A fraude investigada pelo Ministério Público na Operação Precatórios só prosperou porque o Estado não fez a sua parte. Se pagasse em dia os precatórios ou se as pessoas tivessem perspectiva de receber o dinheiro que ganharam em demandas judiciais , não haveria esse escabroso mercado de compra de créditos com deságio que chega a 80%. Só o desespero pode fazer com que uma pessoa venda por R$ 20 mil um crédito de R$ 100 mil.
Foi na carona desse comércio movimentado por pessoas que aceitam uma migalha para não morrer sem ver a cor do dinheiro devido pelo Estado (e por municípios), que pessoas inescrupulosas montaram uma organização criminosa e enganaram incautos e gananciosos. Comprar um título por 20% do seu valor na esperança de receber 100% no futuro ou de usá-lo para quitar dívidas tributárias é um negócio da China. Por isso mesmo, quem comprou deveria desconfiar que poderia estar caindo no conto do bilhete premiado. Não desconfiou e ficou com o mico: os integrantes da quadrilha vendiam os precatórios falsificando a assinatura dos verdadeiros donos.
Os promotores já confirmaram o desvio de R$ 14 milhões e admitem que a fraude pode chegar a R$ 24 milhões. Pelo menos 11 pessoas foram lesadas e 23 são investigadas por participação no esquema. Esse é o tipo de fraude que não pode ser praticada por um estelionatário qualquer: é preciso conhecimento dos processos e do funcionamento desse mercado paralelo. Em resumo, informação privilegiada.
Os fraudadores se beneficiavam da morosidade do Estado. Há processos tão antigos, que os titulares do crédito já morreram e, quando chega a hora do pagamento, a Justiça tem dificuldade para localizar os herdeiros.
O Estado não aceita o pagamento de tributos com precatórios, mas muitos credores ou compradores de títulos recorrem à Justiça para garantir o direito de pagar impostos com essa moeda podre. Seria justo que um credor do Estado pagasse o IPVA de seu carro com o precatório que só Deus sabe quando vai receber, mas é inaceitável que um terceiro compre o precatório de uma velhinha atolada em dívidas com deságio de 70% a 80% e use o título pelo valor integral para quitar um dívida tributária.