O uso das redes sociais durante a campanha é um dos assuntos que tem dominado as discussões no entorno das eleições deste ano. Somente neste segundo turno do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniu com representantes de redes sociais e com os candidatos à Presidência para combater a propagação de notícias falsas, lançou página na internet contra fake news e convocou coletiva de imprensa para esclarecer o tema.
O WhatsApp é apontado como uma das ferramentas mais utilizadas na divulgação e compartilhamento de notícias entre os eleitores. Um caso de suposta irregularidade na campanha de Jair Bolsonaro (PSL), onde empresários teriam financiado o impulsionamento de mensagens no WhatsApp — prática vedada pela lei eleitoral — também jogou mais luzes sobre o aplicativo nos últimos dias.
Os candidatos, a sigla ou a coligação podem disparar mensagens eletrônicas, para propaganda eleitoral, desde que os destinatários estejam cadastrados voluntariamente e seja permitido o descadastramento, que tem de ser realizado em até 48 horas, sob pena de multa.
O uso de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, por eleitores, apoiadores ou empresas de maneira privada ou em grupos restritos não é regido pela lei eleitoral, que delimita regras para propaganda nas redes sociais. No entanto, isso não significa que eventuais crimes eleitorais praticados na ferramenta, como discurso de ódio ou propagação de notícias falsas, ficam impunes. Eles podem ser investigados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa por propaganda irregular na internet varia de R$ 5 mil a R$30 mil. Já a divulgação do resultado de pesquisas de intenção de voto sem comunicar a procedência e lançar enquete entre seguidores são práticas que podem render multas de R$ 53.205,00 a R$ 106,4 mil.
Veja abaixo o que pode e o que não pode nas redes sociais durante a campanha:
PERMITIDO
- Posts patrocinados em redes sociais e investimentos em ferramentas de busca, desde que sejam bancados pelo próprio candidato, pela sigla ou pela coligação à qual ele está vinculado. A compra desse impulsionamento tem de ser registrada na Justiça Eleitoral. O conteúdo não pode ter discurso de ódio ou denegrindo a imagem de adversários.
- Mensagem eletrônica para pessoas cadastradas gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Tem de ser oferecida a opção de cancelar o cadastramento do destinatário no prazo máximo de 48 horas.
- Utilizar o perfil nas redes sociais para apoiar, elogiar ou criticar candidatos ou partidos, desde não haja utilização de termos ofensivos ou informações falsas.
- Fazer comentários, desde que seja revelada sua identidade.
- Compartilhar imagens ou mensagens de campanha de candidatos e partidos.
- Eleitores e apoiadores podem enviar propaganda ou material de campanha por redes sociais e listas privadas do WhatsApp, desde que não seja utilizado mecanismo de impulsionamento.
PROIBIDO
- Impulsionamento de publicações em redes sociais promovido por eleitores ou apoiadores.
- Criar perfis falsos ou atuar em anonimato nas redes sociais para realizar campanha ou criticar candidatos e/ou partidos.
- Utilização de dispositivos ou programas, como robôs, para ampliar o alcance de postagens.
- Uso de impulsionamento para campanhas que visem apenas prejudicar a imagem de outros candidatos.
- Realizar enquetes em sites como Facebook e Twitter.
- Pesquisas de intenção de votos sem que haja uma base metodológica definida e registro na Justiça Eleitoral.
- Criar ou repassar notícias falsas sobre partidos ou candidatos pelas redes sociais ou aplicativos de conversa como WhatsApp. A lei considera responsável tanto quem cria quanto quem compartilha a notícia falsa.