Uma proposta em tramitação na Câmara de Vereadores busca flexibilizar a composição dos conselhos municipais. De autoria coletiva, o projeto de emenda à Lei Orgânica 5/2021 contém 14 assinaturas, porém, a iniciativa do projeto foi do vereador Maurício Scalco (Novo).
A matéria foi protocolada na Casa em setembro de 2021 e foi para discussão em plenário apenas nesta terça-feira (17). A finalidade da emenda é trazer uma nova dinâmica sobre a composição dos conselhos e, com isso, aumentar o número de agentes que possam compor esses grupos de trabalho.
Para isso, o projeto propõe uma nova redação ao parágrafo único do artigo 110 da Lei Orgânica do Município. Atualmente, a legislação estabelece a paridade dentro dos conselhos, ou seja, é preciso existir igualdade no número de integrantes do poder público e da sociedade civil (entidades sindicais e comunitárias). A proposta é dar poder de escolha para que os conselhos possam ter composição paritária ou não.
Entretanto, Scalco fez um pedido de vista por 15 dias, em sessão ordinária, ou seja, o projeto não foi discutido e retornará ao plenário em duas semanas para primeiro e segundo turnos de discussão e votação final. A prorrogação foi acolhida por unanimidade pelos parlamentares.
— Pedimos 15 dias para discutir melhor o projeto com todos os partidos e chegar a um denominador comum e uma ideia mais concreta sobre isso — argumentou Scalco em plenário.
De acordo com a exposição de motivos da matéria, Caxias conta hoje com 25 conselhos municipais. Porém, no site da prefeitura são indicados 27 grupos de trabalho. Ficaram de fora da lista o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda, criado em novembro de 2021, após a matéria já ter sido protocolada na Casa, e o Conselho da Juventude (ComJuve), que atua desde 2011 na cidade.
Com o objetivo de revisar a proposta, Scalco afirmou que a sua assessoria está fazendo um levantamento de todos os conselhos municipais existentes para verificar se estão paritários ou não e fazer alterações, caso necessário.
— Por isso, pedimos o adiamento da votação. Estamos discutindo com as outras bancadas da Casa para ver se existe uma real necessidade ou não (do projeto continuar em tramitação). Diante disso, será feita a consulta aos conselhos para ver se está paritário ou não. A prefeitura terá que adequar ele (para respeitar a paridade prevista na Lei Orgânica) ou vamos aprovar a emenda — sinalizou.
Poder de escolha e exame caso a caso
De acordo com Scalco, a ideia da emenda surgiu quando era trabalhada a Lei de Inovação de Caxias do Sul, no ano passado. A lei, que foi aprovada em dezembro de 2021, estipula a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação. Nesse caso, o parlamentar desejava que o conselho fosse mais técnico, e não paritário.
— São assuntos de diminuição de impostos e inovação, e isso necessita de conhecimento técnico. São decisões internas da prefeitura — citou.
Na exposição de motivos do projeto, os autores defendem que a proposta está baseada em dispositivo legal permissivo, e irá dar o poder de escolha para que os conselhos possam ter ou não a composição paritária.
A justificativa para isso compreende a relevância dos temas dentro de cada grupo. "Cada conselho está inserido dentro de um tema de relevante interesse da comunidade, de modo que, a depender do tema, torna-se mais interessante uma composição não paritária, com maior número de representantes da sociedade em relação aos representantes do Poder Público, como ocorre de maneira acertada no Conselho Municipal de Saúde e no Conselho Municipal de Contribuintes", cita o projeto.
Da mesma forma, os autores destacam que, em alguns casos, a participação do poder público deve ser maior, como ocorre no Conselho Municipal de Direitos de Políticas Públicas sobre Drogas. Segundo os autores, o poder público é o maior atuante nesse espectro, por isso, torna-se importante uma maior representatividade.
O texto ainda ressalta que, se aprovado, o projeto não irá mexer na atual composição de qualquer conselho já instituído na cidade, porém trará nova dinâmica para futuros conselhos e possibilidade de modificar a composição dos já existentes.
Nesse sentido, Scalco atesta que os conselhos da Saúde e Educação, entre outros, que são regidos por leis federais, não terão alteração.
COMO FUNCIONAM
:: Conforme o que estabelece a Lei Orgânica do Município, no artigo 109, os conselhos municipais são órgãos de cooperação governamental que têm por finalidade auxiliar a administração na orientação, planejamento, fiscalização e julgamento de matéria de sua competência.
:: Além disso, o artigo 110 define que as atribuições de cada conselho, sua organização, composição, funcionamento, forma de nomeação dos titulares e suplentes e prazo de duração do mandato, são especificados por lei.
:: O parágrafo único estabelece que deverá ser respeitada a proporção que possibilite participação paritária entre os representantes do Poder Executivo e das entidades sindicais e comunitárias.
:: Conforme o site da prefeitura, a função dos grupos de trabalho é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Eles devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do poder público, haverá um representante da sociedade civil.
:: Porém, existem exceções à regra atual da paridade nos conselhos da Saúde e da Segurança Alimentar, por exemplo. Segundo o Executivo, o da Saúde deve ser composto por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
:: Essa exceção é regida pela lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que estabelece sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e exige essa porcentagem específica.
:: No site da prefeitura é possível explorar a função e representação de cada conselho municipal.
O QUE MUDA
:: Como é agora: "Parágrafo único. Na composição dos conselhos, será respeitada proporção que possibilite participação paritária entre os representantes do Poder Executivo, das entidades sindicais e comunitárias."
:: O que propõe o projeto de emenda à Lei Orgânica: "Parágrafo único. Os conselhos poderão ter composição paritária ou não, e, quando se optar por composição paritária, deverão respeitar proporção que possibilite a participação em igualdade de representantes do Poder Executivo, entidades sindicais, entidades comunitárias, membros da sociedade civil e membros de entidades privadas."
OS 27 CONSELHOS MUNICIPAIS
Conselho da Comunidade Negra de Caxias do Sul / Conselho de Habitação / Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb / Conselho de Alimentação Escolar / Conselho de Assistência Social / Conselho de Contribuintes / Conselho de Defesa do Consumidor / Conselho de Defesa do Meio Ambiente / Conselho de Defesa dos Direitos Humanos / Conselho de Defesa e Segurança / Conselho de Desenvolvimento Rural / Conselho de Direitos da Mulher / Conselho de Direitos das Pessoas com Deficiência / Conselho de Educação / Conselho de Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural / Conselho de Planejamento e Gestão Territorial / Conselho de Política Cultural / Conselho de Políticas Públicas Sobre Drogas / Conselho de Saúde / Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional / Conselho de Turismo / Conselho do Desporto / Conselho do Idoso / Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente / Conselho Municipal de Mobilidade / Conselho da Juventude / Conselho do Trabalho, Emprego e Renda.