A prefeitura de Caxias confirma a suspensão da trimestralidade para servidores municipais em 2021. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) fundamenta a interrupção do repasse inflacionário na Lei Complementar 173, que veda qualquer tipo de "reajuste ou adequação" de remunerações envolvendo a máquina pública. De acordo com o procurador-geral, Adriano Tacca, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente a situação semelhante em Canoas seria jurisprudência motivadora para a deliberação em Caxias.
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