Domingo (22) à noite, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória (MD 927), de forma excepcional no Diário Oficial da União. O cerne do texto legislava sobre “as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”. Poucos mais de 12h depois, Bolsonaro publicou um tweet com o texto: “Determinei a revogação do art. 18 da MP 927 que permitia a suspensão de trabalho por até 4 meses sem salário”.
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A repercussão negativa de um das ações da MP, gerou críticas de vários setores da economia, desde sindicatos como o dos Metalúrgicos, mas também de órgão do próprio governo como os escritórios regionais do Ministério do Trabalho. O resultado prático da permissão de suspender os contratos de trabalho fez com que os trabalhadores amanhecessem preocupados com seus empregos. Tanto é que o telefone da Gerência Regional do Trabalho, do Ministério da Economia, em Caxias do Sul, não parou um minuto sequer na manhã desta segunda-feira (23).
Artigo revogado:
Art.18: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.