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Os vereadores de Caxias do Sul aprovaram nesta terça-feira (28) moção de contrariedade a alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em vigor. Entre eles, itens referentes à suspensão do direito de dirigir no caso de o condutor ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida na via.
Segundo os autores da moção, a previsão trazida pelos artigos 218 e 261 do CTB é uma infração gravíssima que gera sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). Diferentemente das outras multas por excesso de velocidade, entretanto, essa possui uma particularidade: há uma medida administrativa que estabelece a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação.
Quanto ao radar móvel, os parlamentares entendem que, em vários momentos, o condutor é autuado por uma infração gravíssima, por motivos de o operador estar camuflado, dificultando a identificação.
Os vereadores autores do documento — Adiló Didomenico (PTB), Alceu Thomé (PTB), Kiko Girardi (PSD), Elói Frizzo (PSB), Felipe Gremelmaier (MDB), Gládis Frizzo (MDB), Gustavo Toigo (PDT), Paula Ioris (PSDB) e Velocino Uez (PDT) — pedem que sejam reavaliadas as formas de fiscalizações nas estradas e rodovias. A moção será encaminhada ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao ministro da Infraestrutura, Tarciso Freitas, aos deputados federais da bancada gaúcha e aos senadores.
Veja a moção acessando o site da Câmara.
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