O processo de impeachment do prefeito de Caxias do Sul ainda pode sofrer reviravoltas. Isso porque há divergências quanto ao prazo para conclusão dos trabalhos. O rito prevê que o processo seja concluído no prazo de 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Como uma liminar suspendeu o prazo para início da defesa de Daniel Guerra (PRB), a Comissão Processante está considerando o dia 1º de fevereiro como data que inicia a contagem dos 90 dias — data de abertura do ano legislativo e de início do prazo para entrega da defesa do prefeito.
Mas, para a defesa, o prazo já está correndo desde o dia 22 de dezembro, quando Guerra foi notificado pela segunda vez. Ou seja, no entendimento do advogado do chefe do Executivo, Heron Gröhler Fagundes, a comissão tem até 22 de março para encerrar o processo. Conforme ele, a Justiça, quando concedeu a liminar que suspendeu o prazo para entrega da defesa prévia, não estabeleceu uma data para conclusão do processo.
— O Poder Judiciário não diz que o início da contagem é a partir da entrega da defesa — argumenta.
Além disso, Heron diz que a própria Câmara de Vereadores sustenta que o início do prazo era 22 dezembro no agravo de instrumento que apresentou à Justiça em janeiro na tentativa de derrubar a liminar da defesa, que suspendeu o prazo para entrega da defesa de Guerra. Para ele, há uma contradição na forma como a comissão conduz os trabalhos.
Por enquanto a defesa do prefeito não se manifestará, já que o processo ainda está, no seu entendimento, dentro do prazo. Mas, se o prazo for extrapolado, Heron promete acionar a Justiça.
— O que não pode haver são interpretações equivocadas — finaliza.
>> O que diz a assessoria jurídica da Câmara
No agravo mencionado pelo advogado de defesa, Heron Fagundes, a Câmara de Vereadores argumenta que em caso de prosseguimento da denúncia de acordo com os prazos iniciais, a Comissão Processante teria até o dia 15 de março de 2018 (a partir da primeira notificação) ou, no máximo, até o dia 22 de março de 2018 (a partir da segunda notificação) para encerrar seus trabalhos.
No entanto, com a liminar obtida pelo advogado de Guerra, que suspendeu o prazo para a defesa prévia do prefeito, em vez de 90 dias para a conclusão do processo, a Comissão Processante terá entre 42 e 49 dias para finalizar o processo. E, neste prazo reduzido, 10 dias ainda são dedicados à defesa prévia. Dessa forma, com a suspensão do prazo, a Câmara entende que o processo todo foi suspenso.
— Há decisões do próprio Tribunal (de Justiça) reconhecendo que, se a suspensão foi determinada judicialmente, o prazo de 90 dias também se suspende — diz Fabrício Carelli, assessor jurídico do Legislativo.
>> Parecer prévio até sexta
A Comissão Processante começou a analisar na segunda-feira a defesa de Guerra e entregará parecer prévio até sexta-feira. O documento pode apontar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo.
Se o parecer prévio indicar o arquivamento, a comissão comunica o presidente da Câmara, Alberto Meneguzzi (PSB), e ele define a sessão em que o relatório será colocado em votação. O decreto-lei federal 201/1967, que tem guiado o Legislativo e a Comissão Processante, não prevê data para votação neste caso.
Mas se o parecer apontar pela continuidade, o presidente da comissão dá início à instrução e determina atos, diligências e audiências que julgar necessário.