Ainda há um bom tempo até as eleições, mas eleitores, pré-candidatos e partidos precisam estar atentos para não perder nenhum prazo.
Os eleitores que tiveram o título cancelado por não realizar a revisão biométrica têm até o dia 4 de maio para regularizar a situação. O prazo é o mesmo para quem quer fazer ou transferir o título ou alterar a seção eleitoral.
O período para as convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações vai de 20 de julho a 5 de agosto. Antes, se encerrava em junho.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados até as 19h do dia 15 de agosto. A campanha eleitoral encurtou. Inclusive na internet, ela começa em 16 de agosto. Neste ano, serão 45 dias. Em anos anteriores, eram 90 dias.
As eleições ocorrem em 2 de outubro e, em caso de segundo turno, ele será realizada no dia 30 de outubro.
Confira:
5 de abril
- A partir desta data, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
4 de maio
- Último dia para o eleitor que teve o título cancelado por não ter realizado a biometria regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
- Último dia para o eleitor solicitar inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
- Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu Título Eleitoral, como troca para uma seção mais próxima.
- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
30 de junho
- A partir desta data, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
20 de julho
- Início das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
3 de agosto
- Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral.
5 de agosto
- Último dia para realização de convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
6 de agosto
- A partir desta data, emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
15 de agosto
- Último dia para pedidos de registro de candidatos serem apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral.
16 de agosto
- Início da campanha eleitoral, inclusive na internet.
26 de agosto
- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
17 de setembro
- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
22 de setembro
- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do Título Eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
27 de setembro
- Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, incluindo debate entre candidatos.
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
30 de setembro
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral 1º de outubro
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h
- Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
2 de outubro
- Dia das eleições
30 de outubro
- Dia da eleição para as cidades onde houver segundo turno
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