A Polícia Civil apura o que aconteceu durante o resgate de cães e gatos, supostamente vítimas de maus-tratos, no último dia 6, em Caxias do Sul. Na ocasião, voluntárias de ONGs de proteção animal acionaram a Brigada Militar (BM) para auxílio no atendimento e, lá, os agentes não constataram crime de maus-tratos alegando precisarem do laudo de um veterinário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma). As voluntárias afirmam que o tutor assinou termo que permitiu a retirada de 31 cães do local, mas, sem o laudo da prefeitura, não foi considerado crime em flagrante e, desta forma, outros dois cães continuaram com o dono.
O assunto levou o deputado federal Fred Costa, autor da lei de maus-tratos, a 14.064/2020, a encaminhar um ofício ao delegado regional Augusto Cavalheiro Neto solicitando que sejam tomadas todas as medidas necessárias em relação ao caso. O documento chegou à delegacia regional nesta sexta-feira (12) e foi encaminhado ao 3º Distrito Policial, que apura os fatos.
— Essa semana chegou o boletim de ocorrência que foi feito pela Brigada Militar referente ao fato. Já estão sendo feitas as diligências: serão ouvidas as testemunhas, o tutor dos cães e também serão analisados os documentos — afirma o titular do 3º Distrito Policial, delegado Edinei Albarello.
Ele ressalta que, mesmo sem a prisão em flagrante, caso seja apurado crime, o tutor será responsabilizado.
MP também investiga o caso
O Ministério Público (MP) também está apurando o caso. Uma reunião foi marcada para o dia 22 entre a promotora Janaína De Carli e representantes da Semma, Polícia Civil, Brigada Militar, Patram e Guarda Municipal.
Na última segunda-feira, a promotora explicou que será analisado se o resgate de animais ocorreu dentro da lei. Ela afirmou que as ONGs não têm poder de polícia e, portanto, não podem recolher animais dos tutores sem autorização. Contudo, ela também afirmou que não são apenas os veterinários da Semma que podem atuar em casos de maus-tratos, caso seja configurado o crime. A promotora aponta que o procedimento correto da BM é fazer o boletim de ocorrência e encaminhar o preso para a Polícia Civil, que é quem tem a atribuição de analisar se é ou não caso de lavrar o flagrante.
A BM também propôs um encontro entre todos os setores competentes para alinhar a forma de atendimento em flagrantes, já que cumpre o artigo 24 do decreto municipal Nº 22.019, de 14 de abril de 2022. Nos incisos 12 e 13, segundo o comando da BM, consta que a competência para fazer os laudos de maus-tratos e acompanhar as ocorrências é responsabilidade da Semma. Esse entendimento, segundo o MP, é para casos administrativos.