O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
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