Desde que os motoristas de transporte por aplicativos começaram a receber multas em Caxias do Sul, a relação entre a categoria e a prefeitura de Caxias do Sul complicou de vez. Na tarde desta quinta-feira, dezenas de pessoas que prestam serviços para o Uber e outras empresas bloquearam a Rua Alfredo Chaves, na frente do prédio da administração municipal.
As ações desencadeadas pelos motoristas que atuam pelo aplicativo em Caxias nesta quinta-feira têm o objetivo de conseguir o apoio da população:
– Queremos mobilizar a sociedade caxiense porque tem muita gente a nosso favor. Queremos que a legislação seja modificada – disse um dos condutores que participou dos protestos e que não quer ter a identidade revelada.
Além de protestos, os motoristas ainda estão fazendo um abaixo-assinado para recolher assinaturas em apoio à flexibilização da lei que regulamenta o serviço na cidade.
Na primeira semana após o início da fiscalização sobre esse tipo de trabalho, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) autuou nove condutores que prestam o serviço de transporte individual na cidade sob a justificativa de que as empresas não fizeram a regularização para atuar em Caxias. O prazo para solicitar a permissão na secretaria terminou na quarta-feira passada, 9 de maio. Com isso, o serviço passou a ser considerado ilegal.
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O levantamento das multas, segundo a secretaria, é referente ao período entre quinta-feira da semana passada e a última quarta-feira.
Pouco antes do protesto, o secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Cristiano de Abreu Soares, recebeu alguns motoristas descontentes com a rigidez da legislação municipal. Os condutores entregaram uma lista com sete reivindicações da categoria com base na lei municipal que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte motorizado privado, individual e remunerado de passageiros por aplicativos. O grupo solicitou a flexibilização da fiscalização dos agentes de trânsito e a revisão de itens da lei. Uma dos pedidos é que a prefeitura realize o cadastro individual dos motoristas que atuam por meio das plataformas.
Conforme o decreto de regulamentação da lei municipal, sancionada em janeiro deste ano, são as plataformas de tecnologia que precisam iniciar o processo de regulamentação, informando posteriormente o cadastro de motoristas, a realização de vistorias nos veículos e os cursos obrigatórios, por exemplo. Os motoristas também pedem que a secretaria interceda junto ao Uber para que a empresa realize os procedimentos necessários para a formalização do serviço.
Segundo o secretário de Trânsito, os agentes estão apenas executando o que prevê a lei municipal e que a fiscalização é necessária para que o regramento seja igual entre as demais empresas que estão buscando se adequar aos itens previstos na lei.
— O que temos hoje é essa lei e nós, enquanto SMTTM, precisamos cumpri-la. O que não estamos fazendo são operações específicas para coibir esse serviço, mas, se houver flagrante em ações do dia dia, a legislação de trânsito prevê autuação por ser um transporte sem regulamentação — reforçou o secretário aos condutores.
Para Soares, alterações na legislação precisam de um debate amplo, com a participação de outros poderes, demais representantes da categoria e taxistas. Soares afirmou também que haverá uma audiência sobre o tema com o Ministério Público na próxima terça-feira, dia 22 de maio. Segundo ele, o encontro é fundamental para que possíveis adequações da legislação sejam avaliadas de forma certeira e para que não sejam necessárias novas revisões em curto prazo.
As multas
Segundo a Secretaria de Trânsito, os motoristas do Uber e outros aplicativos foram multados com base no artigo 231 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre transporte clandestino.
A legislação determina que transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é uma infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
Os condutores também tiveram o veículo retido pelo agente de trânsito. A liberação dos carros só ocorreu após a apresentação de um veículo cadastrado para exercer o serviço de transporte por aplicativo, responsável por seguir viagem com o passageiro.