
A partir do fim de outubro, a circulação de caminhões na área central de Caxias do Sul será regulamentada, conforme decreto publicado pela prefeitura na sexta-feira (25). Ou seja, existirão regras para que veículos com peso bruto total (PBT) acima de 3,5 toneladas acessem o perímetro no município para situações como operação de carga e descarga. Aqueles com peso acima de dez toneladas, inclusive, precisarão de autorização para o acesso.
Conforme a assessoria da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), a regulamentação é válida para o trecho que faz parte do Primeiro Anel Viário do município. Ela estabelece, assim, a Área de Restrição de Circulação de Caminhões (ARC), que tem o seguinte perímetro: limite ao sul pela Rua Os Dezoito do Forte; ao oeste pela Rua Coronel Flores; ao norte pela Rua Vinte de Setembro; e ao leste pela Rua Vereador Mário Pezzi.
Dentro desta área, os caminhões acima de dez toneladas poderão circular apenas com autorização da pasta. O critério é que seja um transporte de cargas indivisíveis ou situações especiais devidamente justificadas.
Já os caminhões entre 3,5 toneladas e dez toneladas terão um horário específico para a operação de carga e descarga: entre meia-noite e 11h. Enquanto isso, os caminhões até 3,5 toneladas ficam livres para circulação. Contudo, todos estes veículos, incluindo os acima de 3,5 toneladas, só poderão estacionar em vagas demarcadas ou nas destinadas para a operação de carga e descarga, que exigem o tíquete do estacionamento rotativo entre 9h e 19h de segunda à sexta, e entre 9h e 13h, aos sábados.
O decreto também proíbe a abertura de abas laterais de caminhões, como grelhas ou grades, sobre a via pública, bem como o depósito de cargas sobre a via e nos passeios públicos, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O decreto, obviamente, não se aplica a veículos destinados a combate a incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, assim como aos prestadores de serviços de iluminação pública, de redes de comunicação, de limpeza urbana e de manutenção de infraestruturas de pavimentação, de drenagem e de água.
Já os caminhões previstos no artigo 29 do CTB, como guinchos, limpa-fossas, transporte de oxigênio, de combustível e de gás a granel poderão circular na ARC somente mediante autorização emitida pela pasta.
A comunicação da pasta orienta que casos que envolvam carga e descarga de concreto, materiais de construção civil ou mudanças de móveis e eletroeletrônicos devem pedir autorização prévia para a secretaria pelo e-mail autorizacaotransito@caxias.rs.gov.br.
A nova regulamentação está em conformidade com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) e o Plano Diretor de Transportes e Mobilidade Urbana (Planmob Caxias).