A Justiça determinou o cumprimento de medidas de segurança em uma empresa de Bento Gonçalves. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Artefatos de Borrachas PCR foi autuada extrajudicialmente em março de 2022, porém, quase um ano depois, ainda não havia sanado as irregularidades constatadas, chegando a propor um cronograma de mais de quatro anos e meio para adequação. Para o órgão responsável, esse prazo demonstra que a empresa não possui interesse em garantir a segurança dos trabalhadores.
Em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu liminar determinando a adequação das máquinas da empresa. Conforme decisão judicial, o descumprimento das medidas que a empresa deve tomar para reverter as infrações e ajustar a conduta para o futuro, implicará em multa mensal de R$ 15 mil por cada descumprimento.
A fiscalização realizada pela Gerência Regional do Trabalho (GRT) há um ano resultou em 10 autos de infração na empresa, localizada no Distrito Industrial. Conforme o MPT, na ocasião, foi constatada a desobediência às exigências contidas na NR-12, norma que regulamenta as condições de segurança para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores na utilização de máquinas e equipamentos.
De acordo com o órgão responsável pela vistoria, foram encontradas infrações como máquinas sem sistema de segurança; máquinas de grandes dimensões sem dispositivos de parada de emergência suficientes; guilhotinas sem proteção frontal; e falta de capacitação aos trabalhadores para operação de máquinas e equipamentos.
Contatado pela reportagem, o diretor da Artefatos de Borrachas PCR, César Robechini, afirmou que se colocará a par do trâmite judicial a partir de reunião prevista para a tarde desta quarta-feira (8).