A nova licitação do transporte coletivo de Bento Gonçalves, prevista para ocorrer ao longo de 2022, terá que prever obrigatoriamente duas empresas operando o serviço na área urbana da cidade. A exigência foi mantida pela Câmara de Vereadores na nova legislação que regra o serviço, após o prefeito Diogo Siqueira (PSDB) vetar o dispositivo. A análise desse e de outros seis vetos ocorreu no último dia 23 e o texto foi sancionado nesta terça-feira (28).
O projeto de lei prevendo as novas regras para o transporte coletivo foi encaminhado pelo Executivo à Câmara de Vereadores em julho deste ano. O objetivo era readequar as regras do serviço para a realização da licitação. Ao longo da tramitação, os parlamentares realizaram diversas modificações no texto e a lei foi aprovada em outubro. Entre os dispositivos inseridos pelos vereadores, está justamente a organização do sistema com duas concessionárias para o transporte urbano e disputa individual pelas linhas de cada distrito.
O texto original previa a possibilidade de divisão por tipo de serviço, por lotes ou por linhas e o município tinha planos de adotar apenas uma concessionária no serviço urbano. Diante da modificação, Siqueira decidiu vetar o trecho inserido pelos vereadores sob o argumento de que o modelo proposto pelo Legislativo está em desuso, é mais difícil de gerir e mais dispendioso ao usuário. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo vereadores. Atualmente, o transporte urbano já opera com duas empresas.
— Tem que ter no mínimo duas para não ter monopólio. O município pode optar por ter três ou quatro — afirma o presidente da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, vereador Anderson Zanella (Progressistas), que convocou audiência pública para discutir os vetos no último dia 13.
Do total de sete vetos, os vereadores acataram três e rejeitaram os demais. Entre os que foram derrubados - com as modificações da Câmara mantidas na lei, portanto - está o critério de seleção das novas concessionárias. O texto original previa o critério de menor tarifa, mas os vereadores entendem que a tarifa inicial deve ser determinada pelo município e as empresas que oferecerem o maior valor de outorga (pagamento pelo direito de explorar o serviço) levam o contrato. Elas também precisam comprovar a qualidade técnica. A prefeitura discordava do modelo por entender que o critério de melhor qualidade técnica se aplica a questões culturais e a não a serviço de transporte.
Os vereadores também modificaram o método de revisão tarifária, determinando o uso da tabela da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) 2017. O município citava originalmente uma série de critérios que precisariam ser levados em conta, sem citar um método específico. O entendimento é de que o assunto é dinâmico e, por isso, deve ser previsto no edital de licitação, não em lei.
O secretário interino de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana de Bento, Henrique Núncio, disse que os próximos passos da licitação seguirão o que está determinado na nova lei.
— O Executivo respeita a interpretação e a autonomia do Legislativo — destacou.
Os vetos
Vetos mantidos
- Previa a possibilidade de interrupção do serviço por força maior, como catástrofes naturais, pandemias e similares. Justificativa para o veto: Transporte coletivo é serviço essencial, podendo ser readequado em casos como os citados.
- Transporte seletivo (táxi-lotação) teria sempre tarifa, no mínimo, 30% maior em relação ao transporte convencional. Justificativa para o veto: Estipular o percentual é prerrogativa do Executivo.
- Definia que tarifa integrada era praticada em viagens em que o passageiro troca de veículo e tarifa subsidiada ocorria para estudantes e também para manter o serviço com no mínimo 7% do custo anual. Justificativa para o veto: Estipular o percentual é prerrogativa do Executivo.
Vetos derrubados
- Integração tarifária vai ocorrer quando houver troca de veículo em até uma hora com cobrança de metade da segunda tarifa. Justificativa para o veto: lei municipal já regrava a prática com critérios diferentes.
- Transporte urbano terá duas empresas e transporte no interior terá lotes individuais para cada distrito. Justificativa para o veto: modelo proposto está em desuso, é dispendioso e de difícil gestão
- Seleção das empresas por outorga e melhor técnica. Justificativa para o veto: o critério de melhor técnica não se aplica ao serviço de transporte, conforme lei federal
- Revisões tarifárias serão realizadas com base na tabela ANTP 2017. Justificativa para o veto: Método normalmente adotado é outro e, por ser dinâmico, não deve ser previsto em lei.