Mais de 24 horas após um ataque hacker atingir os sistemas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), técnicos do Judiciário seguem tentando restabelecer o acesso por parte de servidores e do público externo. Por conta disso, a recomendação do diretor do Fórum de Caxias do Sul, o juiz Carlos Frederico Finger, é de que a população evite procurar a Justiça enquanto a instabilidade permanecer. A exceção são casos emergenciais, que demandam análise imediata, como as prisões.
De acordo com Finger, os servidores do Fórum seguem trabalhando mesmo sem conseguirem acessar os sistemas. As atividades se concentram em adiantar o que for possível nos processos físicos e a atender demandas emergenciais.
— Temos vias alternativas para quem precisar acessar o Poder Judiciário de forma emergencial. Se não é emergencial, a orientação é não procurar a Justiça enquanto o sistema estiver indisponível. Expedientes judiciais estão sendo recebidos por e-mail (muitas vezes pessoais), por fora do sistema do Tribunal. Estamos em situação de guerra — revela o diretor.
Atualmente, de 70% a 80% dos processos que tramitam no Fórum de Caxias são digitais e não podem ser acessados devido à queda do sistema. Por conta dessa dificuldade, ainda na quarta-feira (28) o TJRS determinou a suspensão de todos os prazos processuais para os meios físico e digital e também para processos administrativos.
Os prazos para processos físicos seriam retomados nesta quarta-feira após ficarem suspensos devido à bandeira preta do modelo de distanciamento controlado. Com o ataque virtual, porém, a retomada não foi possível.
A derrubada dos sistema do TJRS também levanta a dúvida quanto a uma possível perda de arquivos e processos. Conforme Finger, no momento não é possível confirmar nem afastar essa hipótese.
— Espero que não ocorra, caso contrário o prejuízo será inestimável — prevê.
O presidente da seccional de Caxias do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rudimar Brogliato, afirma que a entidade segue as determinações do TJRS e aguarda a solução do problema.
— Aqui em Caxias não temos como fazer nada a não ser avisar os colegas dos prazos suspensos. Por um lado isso gerou certa frustração porque (os processos) estavam parados há bastante tempo, mas entendemos que a situação é grave e a decisão do Tribunal foi correta — avalia.
Com relação a uma possível perda de processos, Brogliato afirma que a lei prevê a reparação, já que mesmo processos físicos podem ser extraviados. Nesse caso, se abre um novo processo para que os documentos sejam apresentados e as partes possam questionar se eles integravam ou não a ação original. Essa possibilidade, no entanto, não significa que medidas preventivas não devam ser tomadas.
— Causa muita preocupação porque esses ataques ocorrem no mundo inteiro. A recomendação é sempre que o TJRS mantenha um backup (cópia de segurança) dos processos e mesmo os advogados guardem cópias dos arquivos — alerta.
Medidas urgentes
A Resolução 71, de 31 de março de 2009 expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina quais medidas devem ser consideradas urgentes para apreciação em regime de plantão (veja abaixo). Com a queda do sistema do TJRS, as normas também valem como orientação aos servidores a respeito das solicitações a serem recebidas. Finger, no entanto, afirma que quaisquer situações que demandem atuação emergencial podem ser encaminhadas à Justiça.
- Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança
- Medida liminar em dissídio coletivo de greve (analisada pela Justiça do Trabalho, não atingida pelo ataque)
- Comunicações de prisão em flagrante
- Apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória
- Em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária
- Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência
- Medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou que possa ter prejuízo grave ou de difícil reparação em caso de demora
- Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001
- Medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil