Um novo decreto, que estende o prazo de restrição do funcionamento do comércio por 15 dias, foi publicado nesta quarta-feira (25). Com isso, a paralisação segue, segundo o documento, até o dia 9 de abril.
O novo decreto, que revoga os anteriores, está adequado ao último divulgado pelo Governo do Estado. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. No novo documento, algumas situações foram revistas. O horário dos postos de combustíveis foi ampliado, assim como a possibilidade de restaurantes de lanchonetes utilizarem o sistema pegue e leve. As oficinas mecânicas também foram incluídas como serviço essencial.
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Confira o que estipula o decreto nº 20.842:
1 - Os estabelecimentos fechados para o público, como o comércio e a indústria, agora o de serviços podem ter atividades internas para a manutenção e segurança, bem como para a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e os serviços de entrega de mercadorias, deve adotar o escalonamento de mão-de-obra necessária a fim de evitar aglomerações;
2 - A proibição de novas hospedagens em hotéis, motéis e pousadas, não se aplica a moradores da cidade que precisem se afastar de sua residência por residir com pessoa incluída no grupo de risco, residir com pessoa suspeita de contaminação ou profissionais da área da saúde;
3 - Farmácias e supermercados dos shoppings centers podem funcionar (dentro das normas já estabelecidas de redução de funcionários e restrição de público interno);
4 - Incluiu-se medicamentos agropecuários e insumos agrícolas, no item das clínicas veterinárias em regime de plantão e comércio de rações;
5 - Restaurantes e lanchonetes poderão realizar atividades no sistema telentrega e pegue e leve;
6 - Postos de combustíveis poderão funcionar das 7h às 19h, de segunda a sábado, ficando ainda vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das lojas de conveniência;
7 - Incluiu-se TI e data centers, no item dos serviços de telecomunicações e de processamento de dados;
8 - Autoriza o transporte de cargas, desde que atendam aos serviços essenciais;
9 - Podem abrir oficinas mecânicas, borracharias, chapeação, comércio de peças, elevadores e refrigeração, e outros estabelecimentos e/ou serviços que atendam aos serviços elencados.
Lembrando que o descumprimento das medidas restritivas previstas no Decreto são passíveis de advertência e multa, conforme previsto na Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que integra o Código de Posturas do Município. Em caso de reincidência, os estabelecimentos estarão sujeitos à interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Complementar nº 377/2010 (Código de Posturas do Município) e legislações correlatas. O decreto na íntegra está no Diário Oficial do Município no site www.caxias.rs.gov.br.
Após o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira (24), poderia existia a dúvida da postura do governo caxiense em relação a quarentena. O prefeito Flavio Cassina manteve o discurso:
— Em Caxias do Sul, se mantêm os decretos e as pessoas devem continuar em casa para a segurança de todos — reforçou o prefeito (PTB) em transmissão em uma rede social.