Das 125.255 declarações do Imposto de Renda entregues à Receita Federal em Caxias do Sul neste ano, 4.259 caíram na malha fina, o que corresponde a 3,4%. Conforme o delegado regional da Receita Federal, Nilson Sommavilla Primo, o percentual está dentro da média anual, já que é normal que o índice fique entre 3% e 4%. No entanto, a taxa está acima da brasileira, que ficou em 2,13% neste ano.
A consulta ao último lote de restituições de 2019 foi aberta na segunda-feira (9) pela Receita Federal. Quem não foi contemplado em nenhum dos lotes está na malha fina.
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Conforme Primo, o contribuinte pode consultar na internet qual foi a pendência que levou a declaração a ficar retida em malha. É preciso acessar o portal e-CAC da Receita Federal e se cadastrar, caso o contribuinte ainda não tenha feito cadastro. É preciso ter em mãos os números de recibo das últimas duas declarações entregues.
— Quando o contribuinte fizer o acesso para verificar, o próprio sistema indica onde estão as divergências. Por exemplo, se falta comprovação sobre despesa médica, se há divergência de informações entre a declaração de rendimento do contribuinte e a fonte pagadora, entre outras questões — explica.
Outro fator comum que provoca retenção em malha fina é o de dependente que tem fonte de renda, mas a sua renda não é informada na declaração. É o caso, num exemplo hipotético, do pai que inclui um filho estudante como dependente e não informa a renda do filho com o estágio.
Há duas possibilidades para quem caiu na malha fina acertar a pendência com a Receita Federal: ou comprovar pessoalmente as informações que declarou ou enviar uma nova declaração retificadora, corrigindo a eventual informação incorreta, o que pode ser feito com o mesmo programa baixado no computador para enviar a declaração original.
Para comprovar informações que prestou na declaração retida em malha, Primo explica que o contribuinte deve solicitar uma antecipação de análise à Receita. A solicitação pode ser feita pela internet, no portal e-CAC. As análises são feitas a partir de janeiro de 2020. Se não tiver a iniciativa, o contribuinte será, em algum momento, notificado a comparecer à Receita para fazer a comprovação dos dados; o momento em que será notificado varia de acordo com o fluxo de trabalho do órgão, segundo Primo. Se não comprovar os dados, o contribuinte será notificado a pagar uma multa que corresponde ao valor do imposto omitido mais 75% sobre este valor e, ainda, correção monetária pela taxa Selic.
O delegado explica que a necessidade de comprovar dados é comum em relação a despesas médicas.
— Neste exemplo, se o contribuinte teve uma situação eventual em que teve uma despesa médica elevada comparada à renda dele, e que extrapole um parâmetro previsto pela Receita, a declaração fica retida em malha — explica.
O delegado destaca que, se o contribuinte já fez a revisão normal da sua declaração e todas as informações que prestou estão corretas, ele faz o pedido de antecipação da análise pela internet. No dia agendado para a comprovação dos dados, o contribuinte deve comparecer à Receita com o documento original que comprove os dados e cópia.
Os motivos mais comuns para retenção em malha no Brasil, conforme a Receita:
Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6%
Despesas médicas: 25,1%
Divergências entre o IRPF informado na declaração e o informado na declaração (DIRF): 23,5%
Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5%