RESPOSTA DA CODECA
Em resposta à carta da leitora Rosane da Souza, publicada na edição do dia 16 de agosto, a Codeca esclarece que, após apuração dos fatos, ficou comprovado não se tratar de um ato de gentileza ou de solidariedade com uma senhora. A realização de serviço em terreno particular se caracteriza como improbidade administrativa, tipificada em legislação federal, que determina, inclusive, a demissão por justa causa de servidores públicos que o praticam. Ainda, a residência em questão é moradia de um dos envolvidos, os quais admitiram ter conhecimento de que estavam fazendo algo proibido e ao contrário da orientação repassada pela empresa. A Codeca, enquanto parte da Administração Pública Municipal, deve respeitar e agir conforme os princípios da legalidade e da moralidade no serviço público.
Maurício Rizzotto
Diretor-presidente da Codeca
Seção do leitor
Codeca responde à leitora sobre demissões de servidores públicos
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