A morte de um morador de Caxias do Sul em decorrência de uma doença pulmonar ocasionada pelo consumo de cigarros gerou uma indenização de R$ 637,5 mil para a viúva dele. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ), que reformou sentença de primeira instância da 4ª Vara Cível. Conforme o tribunal, a viúva pediu pediu indenização por danos morais contra a empresa Souza Cruz alegando que o marido, morto em 2010, consumiu cigarros produzidos e fornecidos pela ré por mais de 30 anos.
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