O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta semana que o estado disponibilize monitor especial para acompanhar as aulas de um menino autista na comarca de Bento Gonçalves.
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O pedido dos pais da criança havia sido negado pelo juízo de origem. Já o relator do caso no TJ-RS, desembargador Jorge Luís DallAgnol, considerou inquestionável o direito de crianças e adolescentes à educação e à saúde.
Para o magistrado, criança com autismo deve ser acompanhada de um monitor na sala de aula, se necessário, para poder usufruir do direito à educação assegurado pela Constituição e regulamentado pela legislação de proteção à infância.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) estabelece o dever do estado com a educação escolar pública, mediante atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais.
A legislação também prevê punição, por crime de responsabilidade, da autoridade que negligenciar o cumprimento do direito.