A família Barth, de Feliz, vive um drama há 20 dias. Durante uma viagem de turismo no Peru, o policial civil aposentado Bruno Barth, 57 anos, precisou ser internado às pressas no Hospital MacSalud, em Cusco, cidade do Vale Sagrado dos Incas, na região dos Andes.
O problema é que a conta médica já passa de R$ 80 mil, mas a empresa responsável pelo serviço de assistência em viagem afirma que ele não teria direito ao ressarcimento das despesas. A família não sabe como pagará pelo tratamento de emergência.
O policial está na UTI e já foi submetido a cirurgia. Conforme a filha dele, Ana Paula Barth, o pai foi diagnosticado com enfisema pulmonar, úlcera e mal de altitude. A excursão saiu do Brasil no dia 10 de janeiro, com passageiros de Caxias do Sul, Feliz, Bom Princípio e Porto Alegre. O roteiro completo incluía Argentina, Bolívia, Peru e Chile ao preço de R$ 6,5 mil via agência de turismo.
Os clientes receberam o contrato do serviço de assistência no dia do embarque, na Capital, segundo Ana Paula. O custo do produto denominado GTA Assist - Global Travel Assistance estava embutido no pacote de viagem, conforme Ana Paula.
As enfermidades surgiram no dia 21 de janeiro, quando o aposentado e outros turistas gaúchos se preparavam para visitar a cidade histórica de Machu Pichu. Barth estava acompanhado de uma irmã, que já voltou ao Brasil. Atualmente, é a filha que está ao lado dele no hospital.
- Meu pai passou mal e foi levado para o hospital. Lá, passou por cirurgia no dia 22 de janeiro por causa da úlcera e ficou na UTI. A partir daí começou nosso drama. A seguradora negou ajuda de custo do hospital alegando uma doença preexistente, mas nem meu pai e nem nós sabíamos que ele tinha úlcera - conta Ana Paula.
A saúde do aposentado piorou ontem, o que obrigou o uso de sedativos e respiração por meio de aparelhos. A família tenta trazê-lo ao Brasil com um avião UTI, mas ninguém quer arcar com o custo desse serviço.
Agência de turismo intermediou negociação
Paulo Gusmão, diretor da agência de turismo que vendeu o pacote da viagem, prestou assistência à família. Nesta semana, ele viajou ao Peru para acompanhar a situação do policial civil. Foi Gusmão quem recebeu a primeira informação de que a doença de Bruno Barth não tinha cobertura do serviço de assistência.
- Infelizmente na apólice consta que úlcera não cobre, mas tem outras doenças que não são preexistentes como o mal de altitude e insuficiência respiratória que podem ser questionadas. A possibilidade de transporte de avião para repatriamento é muito cara, em torno R$ 250 mil. Batalhei de todas as maneiras, mas a posição da seguradora é essa - conta Gusmão.
Ana Paula, porém, questiona a falta de informação da empresa Brazilian Assist Representações e Turismo, responsável pelo serviço de assistência:
- Não pediram nenhum tipo de exame para constatar se meu pai tinha alguma doença, e a apólice do seguro ele recebeu em Porto Alegre no dia do embarque, nem teve tempo de ler antes. Não temos como arcar com os custos do Hospital, que são altíssimos.
CONTRAPONTO
Confira a resposta da Brazilian Assist Representações e Turismo, responsável pelo serviço de assistência em viagem:
O Sr. Bruno Barth firmou um contrato de serviços de assistência em viagem denominado GTA-Global Travel Assistance, Plano Bronze, que não diz respeito a seguro como expressado no relato dos fatos.
O produto GTA-Global Travel Assistance é de responsabilidade de nossa empresa (Brazilian Assist Representações e Turismo Ltda.). O contratante (Bruno Barth) tem pleno conhecimento das condições gerais do contrato que fazem parte integrante do voucher.
Nesse aspecto há que se ressaltar estar destacado sob a expressão "atenção", na folha 8 das condições gerais do contrato, dentre outras observações, que:
"Os serviços de assistência médica aqui previstos não são permanentes, mas prestados de forma a propiciar ao titular da Ordem de Serviços (voucher) atendimentos emergenciais nos eventos aqui previstos, não se trata de seguro.
No caso vertente, em 21/01/2015, o Sr. Bruno Barth (que se encontrava em viagem a Machu Picchu/Peru) recebeu atendimento médico domiciliar, sendo certo que a nossa Central Operativa GTA foi acionada e arcou com as despesas desse atendiment
No dia 22/01/2015 a Central Operativa GTA recebeu uma ligação da guia turística local, informando que o Sr. Bruno Barth havia sido internado em uma clínica.
A Central Operativa GTA contatou a referida clínica e solicitou o relatório médico do caso. Os médicos que atenderam o referido paciente enviaram todas as informações sobre o estado de saúde do Sr. Bruno, bem como as razões pelas quais o mesmo teria sido internado e cirurgiado.
Todas as informações recebidas foram submetidas à análise do médico auditor da GTA. O médico concluiu que a internação e a cirurgia do Sr. Bruno estavam diretamente relacionadas à moléstia preexistente à viagem.
Por uma questão de confidencialidade das informações médicas, não mencionaremos o diagnóstico do Sr. Bruno, mas podemos afirmar que a moléstia que teve sua agudização (quadro agudo de uma doença crônica) enquanto estava em viagem ao Peru, já era uma condição pregressa à referida viagem.
Então, com relação ao segundo atendimento do Sr. Bruno, a GTA arcou com o valor limite previsto em contrato para o atendimento de moléstias preexistentes ou excluídas, que no plano do referido passageiro, era de US$ 300) e não o total das despesas incorridas com o tratamento médico dispensado ao Sr. Bruno.
Por oportuno, transcrevemos o disposto no item B9 da cláusula 2.1. Assistência Médica por Acidente ou Enfermidade, e na alínea 1, item F, e da mesma cláusula 2.1, das Condições Gerais do contrato em textual:
II DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA:
2.1 - Assistência Médica por acidente ou por enfermidade:
A - GENERALIDADES:
(...).
B - SERVIÇOS INCLUÍDOS NOS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA:
B-9- ASSISTENCIA MÉDICA PARA ENFERMIDADES PREEXISTENTES:
O GTA-Global Travel Assistance se responsabilizará pelo atendimento médico derivado de uma enfermidade preexistente ou crônica que tenha manifestado um episódio de crise durante a viagem, até o limite especificado nas Condições Gerais, exceto seguimentos, controles de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.
1) Não estão cobertas despesas com medicamentos mesmo que o limite estabelecido para o atendimento emergencial não tenha sido atingido.
2) Não estão cobertos gastos com internação hospitalar mesmo que o limite estabelecido não tenha sido atingido.
3) Não estão cobertos exames ou tratamentos subseqüentes, mesmo que o limite previsto não tenha sido atingido.
F- LIMITAÇÕES - EXCLUSÕES:
Ficam expressamente excluídos da assistência médica gratuita os seguintes atendimentos:
01) doenças crônicas, preexistentes, e problemas anteriores à emissão do voucher GTA-Global Travel Assistance, ou à viagem a ele correspondente, conhecidas ou não pelo titular, assim como sua agudização e conseqüências.
Neste caso, o GTA-Global Travel Assistance proverá, a seu exclusivo critério, a primeira consulta clínica que permitirá o diagnóstico da preexistência da doença.
ATENÇÃO: Como doenças crônicas ou preexistentes exemplificamos, mas não limitamos: diabetes, doenças cardiovasculares (insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca, valvulopatia, hipertensão, cálculo renal, insuficiência renal crônica, cálculo biliar, pancreatite crônica, hepatopatias crônicas, doença diverticular do cólon, úlcera péptica gastroduodenal, hérnia, hérnia de disco, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica, neoplasias malignas e benignas, doenças vasculares periféricas, epilepsia, anemia crônica, plaquetopenia crônica, doenças sexualmente transmissíveis etc.
Assim, dando exato cumprimento ao contrato firmado com o Sr. Bruno, a GTA arcou com o primeiro atendimento médico (visita domiciliar do médico) e posteriormente, arcou com o limite previsto em contrato para o atendimento de agudizações de moléstias preexistentes, qual seja, US$ 300.
O saldo do débito junto ao hospital/clinica e outros prestadores de serviços (exames, honorários médicos, medicamentos, etc.) é de responsabilidade do Sr. Bruno Barth, já que, neste caso, a responsabilidade da Central Operativa GTA estava limitada a US$ 300.
Portanto, não há fundamento contratual para a queixa formulada pela família do Sr. Bruno Barth quanto ao limite da garantia de pagamento das despesas junto ao hospital peruano comunicada pela Central Operativa GTA, posto o limite do plano por ele contratado para assistência médica para enfermidades preexistentes ou excluídas em contrato é da ordem de US$ 300.
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