A juíza Maria Aline Vieira Fonseca anulou a licitação para contração do novo serviço do táxi-lotação em Caxias do Sul. A concorrência foi aberta no início do ano, e foi suspensa via liminar em junho porque alguns itens do edital supostamente desfavoreciam a concorrência.
O julgamento de primeira instância confirma a liminar anterior que frustrou a abertura dos envelopes dos concorrentes. O caso tramitava na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, e ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça (TJ).
O mandado de segurança interposto pelos advogados Jerri Rodrigo Tartari Brunetto e Paulo César Spanholi Teles visava cancelar a licitação. Em tese, segundo os defensores, as exigências direcionavam para um único concorrente. Eles representam seis permissionários que já trabalham com táxi-lotação em Caxias.
A juíza Maria Aline analisou o caso com base em três regras expostas no edital: restrição de participação apenas a pessoas jurídicas, exigência de veículos novos para o início das operações e exigência de disponibilização de garagem no município de Caxias do Sul.
Parecer do Ministério Público já indicava que as normas tiravam o caráter competitivo e ignoravam o interesse público. O procurador-geral do município, Victório Giordano da Costa, disse que a sentença ainda está sendo analisada. Só então será decidido se vale a pena recorrer ou encaminhar nova licitação.
A prefeitura está desde o início do ano tentando contratar dois lotes com 20 veículos cada para atender seis linhas da cidade.
Transporte público
Justiça anula licitação para contratação de novo serviço de táxi-lotação em Caxias
Sentença da 2ª Vara Cível ainda cabe recurso
GZH faz parte do The Trust Project