A sentença arbitrada ao quinteto responsabilizado pela morte do psicólogo Samuel Eggers, 24 anos, executado em setembro de 2013, tem gerado polêmica nas ruas. O motivo é o sempre questionável Código Penal Brasileiro. Isso porque, além dos réus serem penalizados a 20 anos de reclusão em regime fechado, o que é considerado pena mínima, também terão a possibilidade de progredir ao regime semiaberto ao cumprirem 2/5 da pena. Ou seja, oito anos.
Maurício Monteiro da Silva, o Lagosta, 18 anos, Maicon Tavares Feijó, 25, Aldemir Patrick Hoffmann da Silva, 20, Andressa Chaves Canali, 28, e Walesca Chaves Canali, 18, tiveram as penas deliberadas pela juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, responsável pela 4ª Vara Criminal, no último dia 29. Eles foram condenados pela prática de latrocínio (roubo com morte). Neste caso, o processo não é levado à júri popular. Ele fica à cargo do juiz pelo entendimento jurídico de que a intensão dos réus não era a de matar, mas a de roubar.
- Quanto à pena, a regra é aplicá-la no mínimo, no caso 20 anos. A pena média só se aplica em casos excepcionais, quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal são desfavoráveis, ou seja, motivo, circunstância, personalidade, conduta social e comportamento da vítima - explica a juíza.
Em razão do latrocínio ser considerado crime hediondo, os quesitos para a progressão de regime também difere de outros crimes comuns, quando o condenado pode a requerer ao cumprir 1/6 da pena. No caso dos ocupantes do Monza que abordou Samuel na noite do crime, poderão alcançar as ruas ao cumprirem 2/5 da pena por não terem antecedentes criminais. Caso contrário, poderiam requerer o benefício apenas ao cumprirem 3/5 da sentença.
- É importante salientar que a progressão não é automática, exige outros requisitos subjetivos como bom comportamento, não praticar faltas graves, etc - pondera Milene.
A defesa dos réus ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado.
Justiça
Condenados pela morte do psicólogo Samuel Eggers poderão progredir ao semiaberto em oito anos
O benefício que gera polêmica está presente no Código Penal Brasileiro
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