Durante dois dias da semana passada, o Pioneiro percorreu obras nas ruas Vinte de Setembro, Tronca, Andrade Neves, Júlio de Castilhos, Os 18 do Forte, Bento Gonçalves, Emílio Ribas, Moreira César e Carlos Gomes.
Enquanto algumas impedem a circulação de pessoas, outras criam faixas improvisadas para quem anda a pé. O resultado é previsível: o pedestre acaba por disputar espaço com os carros.
Em 2013, a Secretaria de Urbanismo já aprovou mais de 245 mil m² em projetos residenciais, comerciais e industriais. No ano passado, esse número chegou a quase 1 milhão de m².
O excesso de atribuições dos fiscais e a falta de um mecanismo na lei que determine fiscalização durante a obra é a justificativa da Secretaria de Urbanismo para as flagrantes irregularidades em algumas construções.
Ao total, a prefeitura tem 17 fiscais. A cada um compete uma zona da cidade. Edificações, parcelamento do solo, vistorias de alvarás, comércio ambulante e vistoria de passeio público estão entre as competências dos fiscais.
- Durante a execução da obra, a legislação não exige uma fiscalização permanente. Ela prevê que o fiscal deve visitá-la a partir de alguma denúncia e após o término, para emissão do habite-se. Claro que isso não impede que o fiscal da respectiva zona tenha atenção àquelas edificações que estão sendo construídas e que possam demonstrar alguma inconformidade - explica o secretário Fábio Scopel Vanin.
A LEGISLAÇÃO:
É a Lei Complementar nº 375/2010 que consolida o Código de Obras de Caxias do Sul e que estabelece:
- Se a obra estiver sendo executada no alinhamento predial, o tapume pode ocupar até 30% da largura total do passeio público.
- Se for justificado como indispensável para a execução da obra, pode-se utilizar até 50% da largura total do passeio público, desde que se garanta uma faixa livre para o trânsito de pedestre com largura mínima de 1,10m.
- Quando a obra for recuada em relação ao alinhamento predial, ela precisa obedecer esse alinhamento, ou seja, não pode ocupar nenhuma parte da calçada.
- Não existe previsão expressa na lei sobre a construção de calçadas, mas pode ser autorizado o bloqueio total para reforma ou construção, por um período razoável de tempo, desde que um pedaço da via pública seja utilizado para o pedestre.
- Se for constatado irregularidade por obstrução de calçadas, é emitido um auto de infração com prazo para regularização.