O projeto que visa a regrar a publicidade em Caxias do Sul pode ser votado na Câmara de Vereadores nesta quarta-feira. Na semana passada, a maioria dos vereadores optou por adiar a votação por três dias, sob o argumento de suprimir dúvidas e conhecer melhor o texto.
Na última segunda-feira, uma reunião com representantes do comércio e de entidades da Cultura abriu espaço para mais uma alternativa: rejeitar o projeto atual e formular outro, porque não há uma decisão quanto ao tamanho da área que poderá ser explorada com placas. A votação do projeto, prevista para esta quarta-feira, tem ainda a possibilidade de não ocorrer, porque é possível solicitar, mais uma vez, o adiamento da decisão.
O projeto propõe que, para determinar o espaço para placas, seja multiplicada a largura da testada (medida entre uma lateral e outra do lote) por um índice, que será diferente para edificações históricas ou não. O resultado indicará a metragem quadrada que cada prédio poderá explorar com placas.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) solicita ampliação do valor do índice, o que aumentaria o tamanho das placas. Uma emenda com essa solicitação foi apresentada pelo vereador Mauro Pereira (PMDB) no último dia 26, mas ainda não foi votada. Líderes da Cultura defendem um índice menor, diminuindo o tamanho das placas. A partir desse embate, a presidente da Câmara, Geni Peteffi (PMDB), propôs, na reunião, que seja criado um novo projeto, para manter o que é consenso e acrescentar novos pontos.
Abaixo, confira alguns pontos do projeto:
- A proposição abrange toda a cidade, não se restringe à área central.
- Para determinar o tamanho permitido para a publicidade, será considerada a largura da testada multiplicada por um índice determinado pela lei e diferente para prédios históricos ou não. O resultado será, em metros quadrados, a área que poderá ser explorada pela propaganda.
- Como prédios históricos são considerados aqueles tombados pelo patrimônio e os que ficam na área denominada pelo Plano Diretor como Centro Histórico.
- O estabelecimento poderá instalar uma ou mais placas, desde que a soma da metragem quadrada não ultrapasse o valor definido pela fórmula.
- Placas perpendiculares, fora do lote, serão proibidas.
- Painéis luminosos (back-light) ou iluminados (front-light) de face simples, com área de até 30 metros quadrados, deverão ser instalados com distância mínima de 80 metros. Eles só poderão ser fixados mediante parecer de responsável técnico.
- Uma vez aprovado o projeto, o prazo para adaptações será de um ano e meio.
- Para quem descumprir a lei, a multa será entre 10 e 250 Valores de Referência Municipal (VRM), ou seja, de R$ 220,20 a R$ 5.505.
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Projeto que visa a regrar a publicidade em Caxias do Sul pode ser votado nesta quarta-feira
Apesar de o texto já estar no substitutivo número três, não há consenso sobre o tamanho da área que poderá ser explorada por placas
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