O projeto de lei que regrará a propaganda em Caxias do Sul e, consequentemente, diminuirá a poluição visual, foi aprovado na noite desta quarta-feira pela Câmara de Vereadores. Para entrar em vigor, o texto depende apenas da sanção do prefeito José Ivo Sartori (PMDB).
Um dos pontos que mais gerou discussão entre os parlamentares nas últimas semanas foi quanto à área que cada edificação poderá explorar com placas, que será definida por uma fórmula: a largura da testada (largura frontal do estabelecimento junto ao solo) multiplicada por um índice diferente para prédios históricos ou não. Quanto maior o índice, maior a área que poderá exibir placas. A decisão dos vereadores foi de que edificações históricas atenderão ao índice de 0,3, e os prédios em geral, de 0,6. O índice de 0,6 para edificações em geral era justamente o solicitado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a partir de pedidos de comerciantes. A CDL ainda solicitava um índice maior para as edificações históricas, de 0,4, que não foi aprovado. Durante a sessão, representantes do comércio exibiram placas com o índice 0,6.
Outro ponto definido ontem foi a publicidade em igrejas e estádios de futebol, que terão 50% a mais de espaço nos anúncios, mas devem obedecer aos demais itens da lei.
O processo até a aprovação do texto foi longo: ao todo, durou cerca de oito anos, desde que o projeto original, de autoria do vereador Vinicius Ribeiro, foi protocolado em 2004. No ano seguinte, o parlamentar Edson da Rosa (PMDB) inscreveu novo projeto, que serviu de substitutivo ao conteúdo aprovado nesta quarta-feira.
O prazo para adaptações será de um ano e meio, a partir da data em que a lei entrar em vigor. Para quem descumprir, a multa será entre 10 e 250 Valores de Referência Municipal (VRMs), ou seja, de R$ 220,20 a R$ 5.505.
Abaixo, confira outros pontos do projeto:
- Abrange toda a cidade, não só a área central.
- Para determinar o tamanho permitido para a publicidade, será considerada a largura da testada multiplicada por um índice numérico, diferente para prédios históricos ou não. O resultado é, em metros quadrados, a área que cada edificação pode explorar com placas. Para prédios históricos, esse índice é 0,3 e para os prédios em geral, é 0,6
- Como prédios históricos são considerados aqueles tombados pelo patrimônio e os que ficam na área denominada pelo Plano Diretor como Centro Histórico.
- Placas perpendiculares, fora do lote, serão proibidas. - Os anúncios serão previamente aprovados pela prefeitura.
- Painéis luminosos (back-light) ou iluminados (front-light) de face simples, com área de até 30 metros quadrados, deverão ser instalados com distância mínima de 80 metros. Eles só poderão ser fixados mediante parecer de responsável técnico
- Igrejas e estádios de futebol terão 50% a mais de espaço em relação aos demais estabelecimentos previstos na lei.
Oito anos depois
Projeto de lei que regrará a propaganda em Caxias do Sul é aprovado na Câmara de Vereadores
Texto era discutido desde 2004
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