Mesmo que os dois times tenham alegado em julgamento que a Brigada Militar havia liberado a utilização de sinalizadores, tanto Caxias como Juventude foram multados em julgamento no STJD pela utilização dos materiais no clássico Ca-Ju 275, no Estádio Alfredo Jaconi. O julgamento ocorreu nesta terça-feira. O Estatuto do Torcedor proíbe a utilização dos artefatos.
O árbitro Anderson Daronco colocou em súmula que os sinalizadores provocaram a parada do jogo no início da segunda etapa. O Juventude foi punido com R$ 4 mil, enquanto o Caxias terá de pagar R$ 2 mil. Os valores precisam ser pagos em até sete dias úteis.
No mesmo julgamento, o volante Matheus e o centroavante Raphael Macena, do Juventude, foram absolvidos pelas expulsões contra o Tupi.
Série C
Dupla Ca-Ju é punida no STJD por torcedores terem utilizado sinalizadores no clássico 275
Ju terá de pagar R$ 4 mil, enquanto Caxias vai desenbolsar R$ 2 mil