
Começa nesta quinta-feira (6) o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, sem justa causa, entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Esta nova rodada de saques do FGTS foi autorizada na última sexta-feira (28) via medida provisória (MP) em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. A resolução é excepcional e não afetará os futuros demitidos.
Cerca de 12 milhões de trabalhadores devem ser contemplados com a MP. Aqueles que contrataram um empréstimo na modalidade que usa como garantia o valor do saque-aniversário terão o valor descontado. O trabalhador que não tiver feito empréstimo receberá os valores de forma integral.
A projeção do governo é de que mais de R$ 12 bilhões sejam injetados na economia brasileira. A MP não altera as demais regras do saque-aniversário, apenas libera os valores bloqueados a quem foi demitido. O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho.
Como será feito o pagamento
Caso os trabalhadores já tenham uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, a Caixa colocará um crédito automático na conta indicada. Já para os trabalhadores que não têm uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco.
A data do pagamento será definida de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e os valores que ele tem a receber.
Calendário de pagamento
Valores até R$ 3 mil
- 6/3: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS
- 7/3: nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 10/3: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Valores acima de R$ 3 mil
Com o pagamento de R$ 3 mil em março, a diferença será disponibilizada em junho.
- 17/6: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS
- 18/6: nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20/6: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
O que é o saque-aniversário
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.