
Utilizada por 46% dos contribuintes caxienses que declararam o Imposto de Renda no ano passado, a declaração pré-preenchida da Receita Federal estará disponível a partir desta terça-feira (1°).
Em 2025, a expectativa é de que cerca de 40% das declarações de todo o país sejam entregues dessa forma. Delegado da Receita Federal de Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos acredita que a Serra acompanhe o percentual nacional de utilização da ferramenta e até supere os 38,27% do ano passado na região.
— Com ele o contribuinte tem acesso às informações que já estão no banco de dados da Receita Federal. Teremos uma adesão consistente neste ano. Em toda Serra, 166 mil declarações devem ser feitas dessa forma (40% das 416 mil aguardadas) — acrescenta Tessaro.
Em duas semanas, 18 mil declarações foram entregues em Caxias do Sul, que espera receber, neste ano, 177 mil declarações (10,1% entregues até então). A expectativa é de que com a liberação do modelo pré-preenchido completo a partir desta terça-feira o percentual de declarações entregues ganhe um impulso.
O mesmo deve ocorrer na região da Serra, onde, das mais de 416 mil aguardadas, 39 mil já foram entregues (9,37% das esperadas para a região).
Também nesta terça-feira, o aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível e oferece uma espécie de preenchimento guiado para que o contribuinte tenha ainda mais facilidade no processo.
— Os dados da pré-preenchida e o uso do tutorial criam a expectativa de que a declaração seja feita de forma cada vez mais rápida. Ainda tem o uso da inteligência artificial, que interpreta mais rapidamente alguns dados inseridos e que ajuda a preencher no campo correto — complementa Tessaro.
As ferramentas ficam disponíveis até o prazo final de entrega, que se encerra no dia 30 de maio.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para este ano, as regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal são as seguintes:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR)
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Quem passou a morar no Brasil em 2024