
Enquanto para muitas pessoas os últimos meses do ano e o início do próximo simbolizam período de férias e descanso, para uma parcela da população representa o oposto, a oportunidade de empregar-se, mesmo que temporariamente. O pagamento do 13º salário e, no caso deste ano, a liberação de parte do FGTS significam estímulo ao consumo e mais compradores na rua. Em consequência, demandam mais mão de obra. Com isso, o principal setor privilegiado no período com a oferta de vagas é o varejo.
Conforme projeção técnica da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caxias, a expectativa é de que no período que compreende outubro e janeiro sejam criadas em torno de 500 vagas temporárias e/ou intermitentes (em que o contrato formal de trabalho se dá por determinado período de dias) na cidade. O número representa aumento de 20,7% em relação ao que foi gerado no ano anterior (414 vagas, de acordo com a CDL).
— As vagas temporárias têm crescido ano a ano. Saímos de 350 em 2017 para 414 no ano passado e, neste ano, estimamos abertura de 500 vagas. Isso refere-se apenas às vagas formais. Sabemos que nesta época há pessoas realizando trabalhos informais, como vendas de panetones, por exemplo — avalia o presidente da CDL Caxias, Ivonei Pioner.
Muitos dos estabelecimentos já fizeram contratações para a movimentação do Dia das Crianças (12 de outubro), sendo parte dos contratos estendidos para as datas de maior apelo comercial, como Black Friday (29 de novembro) e Natal.
Embora respondam a uma demanda específica de aumento do fluxo de consumidores, Pioner lembra do tradicional conselho: o temporário pode se tornar permanente:
— Sempre lembramos que a (vaga) temporária pode se tornar efetiva. Por isso, aconselhamos ao vendedor dar o seu melhor. Não é oportunidade de trabalhar dois ou três meses, é oportunidade de entrar no varejo, uma área que tem bastante possibilidade de expansão, mas que exige cada vez mais qualificação para proporcionar ao cliente uma experiência diferenciada — complementa.
Os segmentos de maior demanda no período são vestuário, acessórios, produtos farmacêuticos, eletrodomésticos, móveis, ferragens, alimentação.
Fique atento
:: A CDL Caxias abrange 2,8 mil estabelecimentos do varejo da cidade.
:: Eventual divulgação das vagas, captação de currículos e encaminhamentos para entrevistas serão feitas pela unidade do Sine (Sistema Nacional de Emprego) de Caxias (Avenida Júlio de Castilhos, 1.478, Centro).
:: A abertura de vagas pode ser acompanhada pela página do Sine no Facebook: www.facebook.com/fgtas.sinecaxiasdosul.3
Vagas em Caxias
>> 2017 - 350 vagas
>> 2018 - 414 vagas
>> 2019 - 500 vagas
Fonte: CDL Caxias
Dois em cada cinco são efetivados
Conforme estudo divulgado pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), cerca de 40%, ou 2 a cada 5, dos contratos temporários se tornam permanentes. Confira abaixo outros dados da pesquisa:
:: Entre 1.299 estabelecimentos abordados pela pesquisa, 29,5% informaram que tinham a intenção de contratação de temporários.
:: Dos estabelecimentos que informaram que pretendem contratar temporários, 55,7% ainda não haviam iniciado suas contratações até a data da pesquisa (agosto e setembro).
:: A seleção de trabalhadores temporários será realizada no próprio estabelecimento de trabalho em 87,2% dos casos.
:: 61,5% dos estabelecimentos informaram exigência para o preenchimento das vagas. Entre as quais, experiência (40,4%), grau de instrução (19%) e disponibilidade de horário (10,9%).
:: Falta de qualificação dos candidatos é apontada por 48,2% como uma dificuldade para contratação.
:: A maior parte (93,8%) dos estabelecimentos que pretende contratar temporários deverá fazê-lo para a atividade de vendas/comercial. Em segundo lugar aparece para a função caixa/crediário, 12,8%.
Direitos dos trabalhadores temporários
:: O trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com registro em carteira na condição de temporário.
:: A remuneração deve ser equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa, com férias proporcionais, um terço de férias, 13° salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o período conta para a aposentadoria.
:: O contrato de trabalho temporário não poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
:: Outros direitos dos temporários são a jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 50%, repouso semanal remunerado, os benefícios e serviços da Previdência Social e o vale-transporte, caso o trabalhador venha a optar pelo benefício.
:: Os temporários não têm direito ao aviso prévio nem aos 40% de multa do FGTS, por se tratar de um contrato com prazo determinado.
:: Deve constar no contrato de trabalho o motivo que justifique essa forma de contratação e o prazo da prestação do serviço, entre outras especificações.
Fonte: Carolina Mayer Spina, especialista em direito trabalhista da Lini&Pandolfi Advogados para GaúchaZH