Os consumidores brasileiros que consomem mais de 250 KWh/mês de energia elétrica passaram a contar, desde 1º de janeiro de 2019, com uma opção que promete gerar economia na conta de luz. Residências e pequenos comércios podem agora aderir à tarifa branca na conta de luz – uma variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.
A tarifa branca de energia oferece luz mais barata em horários que fogem daqueles de pico tradicional, quando o consumo é intenso. A opção é oferecida aos consumidores localizados em áreas atendidas em baixa tensão (127V, 220V, 380V ou 440V). Quem não quiser adotá-la, segue pagando a conta de luz atual, sem alteração.
Em todo o Brasil, de acordo Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 15,9 milhões de unidades consumidoras poderão fazer a mudança, que até o ano passado só era possível para quem tinha uma média de consumo superior a 500 KW/h. Em 2020, a tarifa branca estará disponível para qualquer faixa de consumo.
Não se trata de garantia de conta de luz mais barata. Na verdade, a fatura pode até ficar mais cara. Isso porque o consumidor precisa usar a energia nos períodos de menor demanda, como manhã e tarde. Nos dias úteis, a tarifa branca terá três faixas de horário: ponta, intermediário e fora de ponta.
Quanto mais o consumidor deslocar o consumo para o período fora de ponta, maior é o desconto na fatura. Mas se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário, a luz ficará mais cara do que a tarifa convencional paga atualmente.
A Aneel reforça que a adesão privilegia quem tem flexibilidade para consumir mais durante o dia e reduzir à noite. Quando não houver a possibilidade de concentrar o consumo fora do horário de ponta, o novo modelo não será vantajoso. Antes de optar, é preciso uma análise do perfil de consumo e dos hábitos ao longo do dia.
Faixas da RGE
De ponta - Das 18h às 20h59min
Intermediário - Das 16h às 17h59min e das 21h às 21h59min
Fora de ponta - Das 22h às 15h59min
Como funciona a nova cobrança
- As concessionárias dividiram os dias úteis em três períodos de consumo: ponta, intermediário e fora de ponta.
-Nos horários de ponta e intermediário, os valores cobrados pela energia são maiores do que os da tarifa convencional.
- No horário fora da ponta, a energia é mais barata.
- Para fazer esse controle do consumo, por horário, um novo medidor de energia na residência será instalado pela distribuidora, sem custos ao cliente.
É obrigatória a adesão à tarifa?
- Não, somente terá tarifa branca quem solicitar para sua distribuidora de energia.
- A tarifa convencional não muda.
Paga-se alguma taxa para a adesão?
- Não, o custo relativo ao novo medidor e à instalação são de responsabilidade da distribuidora.
- Mas, se for o caso, o consumidor terá de arcar com alterações no sistema, como padrão de entrada do relógio. Isso pode exigir reformas.
Quando é vantagem aderir
- É a melhor opção para consumidores que tenham ou que possam ter grande parte de seu consumo concentrado fora do horário de pico, entre 18h e 22h.
- Lembrando que, em finais de semana e feriados nacionais oficiais, todas as horas do dia são consideradas fora de ponta.
-Por isso, é preciso avaliar muito bem os hábitos da residência para não decidir por impulso, caindo em uma armadilha.
E se o consumidor se arrepender?
Ele poderá voltar à tarifa convencional a qualquer momento. A distribuidora tem 30 dias para fazer a mudança. Mas se o consumidor quiser voltar à tarifa branca, terá de esperar 180 dias.
Como solicitar a adesão à tarifa branca
É preciso fazer a solicitação em uma das agências de atendimento da concessionária.
Faça a simulação
No site da RGE é possível simular o seu consumo e verificar qual o melhor modelo de cobrança do consumo de energia para o caso particular.