Impulsionada pela troca de presentes natalinos, a última semana do ano costuma ser movimentada no comércio caxiense. Apesar de não ser dever do comerciante, já que a substituição só é obrigatória em caso de defeito, a substituição de itens por outros motivos – como tamanho, cor e modelo – é praxe dos lojistas. O hábito é inclusive estimulado: o Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul (Sindilojas) recomenda flexibilidade dos comerciantes nestes casos, pois a prática atrai mais pessoas para os estabelecimentos.
Leia mais
Lideranças econômicas de Caxias revelam seus pedidos para o Papai Noel
Crise prolongada gera impasse nas relações trabalhistas em Caxias
Proposta de reforma da Previdência eleva desafio de criar vagas para pessoas mais velhas
Apesar da expectativa dos lojistas de conseguir novos negócios neste período, neste ano a temporada de substituição de presentes está sendo apenas isso mesmo: uma troca. Nesta segunda-feira, no primeiro dia útil após o Natal, comerciantes relataram um consumo bem cauteloso:
– Realizamos muitas trocas hoje (segunda). Pela manhã, de cada 10 pessoas que entraram na loja, sete queriam trocar presente. Neste ano, porém, estamos percebendo que os clientes buscam exatamente o valor do item. Alguns chegam até a pegar vales se não encontram algo com o mesmo preço – analisa Paola Varela, gerente da Conceito.
A caixa Daiane da Silva Alves, da loja Mix, notou o mesmo comportamento na movimentação de ontem. Ao contrário de anos anteriores, em que era comum serem realizadas compras adicionais no momento da troca, os consumidores não estão buscando gastos extras:
– O pessoal está trocando apenas por itens do mesmo valor ou com uma diferença pequena, de até R$ 10. Em outros anos, muita gente vinha trocar e gastava mais R$ 100, R$ 200. Isso agora é bem raro – observa Daiane.
Mesmo com a retração econômica sem dar trégua, os lojistas seguem apostando nesta temporada para ao menos amenizar as perdas geradas pela crise. A subgerente da Pompéia, Graziela Salinas, destaca que os dias de troca de presente podem gerar negócios futuros:
– Muitos clientes que vêm trocar os presentes não conhecem a loja, então aproveitamos para deixá-la bem atrativa, com a exposição de itens de forma bem interessante. Assim eles conhecem melhor o espaço e podem voltar outras vezes – ensina.
Maioria optou por compras à vista
A cautela percebida na hora de trocar o presente apareceu também na semana anterior, na hora da compra do item. Sadi Bakri, proprietário da Prata Magazine, acredita que as vendas de Natal caíram até 20% em relação a anos mais prósperos.
O ponto positivo de tanta cautela – talvez o único – é a consumo consciente. Segundo Bakri, a maioria das pessoas comprou os presentes à vista:
– Alguns consumidores não fizeram a prazo por não ter mais crédito no mercado, mas outros estão mais conscientes mesmo, não querem se endividar – analisa.
O comerciante estima que quase 90% das compras neste final de ano estão sendo à vista (no dinheiro ou no cartão).
TIRA-DÚVIDAS
:: Quando o lojista tem obrigação de trocar?
A obrigação legal de troca só ocorre quando o produto apresentar vício, ou seja, algum defeito. Entretanto, em nome do bom relacionamento com o cliente, a maior parte do comércio oferece esta possibilidade ao consumidor quando não gosta do modelo ou tamanho.
:: Quanto tempo o cliente tem para pedir a troca ou um eventual reparo?
Por lei, o prazo o consumidor reclamar de problemas é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis). Se a loja se propõe a trocar produtos sem defeito, ela pode fazer exigências, como determinar prazos e condições.
:: Quais documentos devem ser usados para a troca?
Será necessário portar a nota fiscal de compra e certificar-se de que a loja possui políticas claras para a substituição quando for por gosto do cliente. Em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.
:: Qual as regras para troca ou desistência de compras feitas pela internet?
O consumidor tem até sete dias para desistir da compra feita fora da loja física (internet, catálogo etc). A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
Fonte: Procon-SC e CDL-POA, associação de consumidores Proteste
Comércio
Troca de presentes movimenta comércio de Caxias
Comum nos dias que sucedem o Natal, substituição de itens ocorre com mais cautela neste ano
Ana Demoliner
Enviar emailGZH faz parte do The Trust Project