Boa notícia para os produtores brasileiros de vinhos: o projeto de lei que prevê a inclusão do setor vitivinícola no Simples Nacional foi sancionado nesta quinta-feira. A conquista ocorreu em ato realizado no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). Na ocasião, o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 e confirmou as expectativas de dirigentes, viticultores, vinicultores, enólogos e de toda a cadeia produtiva que pleiteava a opção pelo regime simplificado desde que foi implementado. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal. A medida entra em vigor em 2018.
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O PLP 25/07, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados no início do mês, amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e cria as Empresas Simples de Crédito para facilitar o acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas. O limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O texto também cria o Mutirão da Renegociação, que amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros e mantém as empresas devedoras no Simples.
– A unanimidade da aprovação da matéria na Câmara mostra o empenho de todos com essa agenda de inclusão de mais empresas. Não se trata de renúncia fiscal, mas sim, um ato gerador de empregos – destacou o presidente Temer.
Uma comitiva de cerca de 20 dirigentes de entidades empresariais e vitivinícolas da Serra Gaúcha prestigiaram o ato de sanção. O diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, comemorou a conquista:
– É uma vitória para toda a cadeia produtiva da uva e do vinho. A inclusão das vinícolas no Simples é um reconhecimento ao setor. As empresas poderão optar pelo regime simplificado, o que certamente incentivará a formalização de centenas de vinícolas só na região Sul – acredita.
O presidente do Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho/RS), Gilberto Pedrucci, comenta que, a partir de agora, as vinícolas foram reconhecidas como empresas brasileiras e não serão mais discriminadas por elaborarem um tipo de bebida:
– A partir deste momento teremos melhores condições de competitividade e poderemos focar o trabalho na busca crescente pela qualidade – acredita.
Conforme estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entre os pontos que comprovam a importância dessa medida está a possibilidade de formalização de centenas de produtores e o baixo impacto na arrecadação pelo governo. Outros benefícios que a decisão pode gerar ao vinho brasileiro e aos consumidores são a maior oferta de produtos no mercado, a consolidação de regiões produtoras e a fixação de viticultores no campo com melhores condições de vida.
Conquista
Vinícolas são incluídas no Simples Nacional
Presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei nesta quinta-feira, em Brasília
Pioneiro
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