Depois de esperar mais de dois anos pela entrega de seu imóvel comprado na planta, a jornalista Ana Maria Cemin, de Caxias, conquistou na Justiça a posse de seu apartamento na semana passada. A decisão - considerada rara - foi deferida logo depois da moradora entrar com a ação, já que o apartamento está pronto.
Embora acentuada nos últimos meses, o caso de Ana começou a ganhar contornos de dramaticidade há um bom tempo. Foi em meados de 2008 que ela adquiriu um imóvel na planta do Condomínio Clube Nuova Vita, no bairro Cristo Redentor, que tinha previsão de entrega para novembro de 2011. Nesse meio tempo, entretanto, a construtora responsável pela obra foi incorporada por outra e depois novamente por outro grupo, estando agora a cargo da PDG.
- Em 2012, fui indenizada pelo atraso mensalmente e dezembro daquele ano passou a ser o novo prazo de entrega do meu apartamento - relata Ana.
A segunda data, porém, também não foi cumprida. E pior: a multa deixou de ser paga. Mesmo assim, Ana terminou de pagar o financiamento e quitou o imóvel avaliado em cerca de R$ 450 mil no ano passado, na esperança de a solução estar próxima, já que duas das quatro torres do empreendimento foram entregues.
Mas não estava: no início deste ano, o condomínio de cerca de R$ 400 do apartamento passou a ser cobrado, mesmo com o prédio todo estando desabitado. Ana procurou então a Justiça e, desde a semana passada, conquistou legalmente o direito de posse do apartamento de 142 m².
- Entramos com o pedido de imissão de posse na última quarta-feira e dois dias depois um oficial de justiça já foi até o empreendimento para acompanhar a entrega do imóvel - conta a advogada Geovana Bacim.
O professor de Processo Civil da Faculdade da Serra Gaúcha (FSG), Alexandre Fistarol, explica que Ana foi lesada pelo menos duas vezes nos últimos anos: quando a indenização por atraso parou de ser paga e quando o condomínio passou a ser cobrado.
- Mesmo que não conste em contrato, uma multa deve ser paga quando a entrega de um imóvel atrasa. O valor mensal estipulado pode ser a de um aluguel - ressalta.
Quanto ao condomínio, Fistarol reforça que a legislação é clara: o morador só é obrigado a pagar a taxa quando estiver com a posse das chaves.
Longa espera
Moradora de Caxias entra em imóvel por decisão judicial
Atraso de mais de dois anos na entrega de apartamento motivou ação
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