Na última segunda-feira, no trecho da BR-116 entre São Marcos e Caxias do Sul, fui multada pela Polícia Rodoviária Federal. E não foi uma multa leve – na verdade, como me justificou o espirituoso policial rodoviário, “a senhora vai pagar somente pela infração que cometeu”. Justo, eu me senti culpada pela ultrapassagem indevida. Como cidadã, reconheci meu erro, doeu no bolso e aprendi a lição com a punição devida e justa que recebi por parte do Estado.
Responsabilidade
Opinião
Candice versus o Estado
Quem será realmente punido pelos prejuízos causados por quem se esconde atrás de uma pessoa jurídica?
Candice Soldatelli