
Uma decisão do Tribunal de Justiça publicada nesta terça-feira (22) manteve a liberdade do ex-diretor da Apac de Passo Fundo, Vinicius Toazza, e, revogou a prisão de William Rangel, que também havia sido preso na Operação Papillon do Ministério Público.
A operação prendeu seis pessoas em 11 de abril, investigadas por uso indevido da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) a fim de beneficiar grupo criminoso.
A decisão não acolheu um pedido de revogação do habeas corpus feito pelo Ministério Público na última semana, quando Toazza foi liberado depois de quatro dias na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), na Região Metropolitana.
O MP argumentou que no processo há "prova inequívoca" de que o ex-diretor integrou organização criminosa e tem acesso a informações que podem causar "problemas irreparáveis" à integridade de agentes.
Além de não acolher o pedido do Ministério Público e manter o ex-diretor em liberdade, o TJ revogou a prisão de outro preso, William Rangel. O homem, que também foi preso em decorrência da operação em 11 de abril, foi liberado.
Segundo o advogado de Rangel, José Paulo Schneider, a decisão do TJ reconheceu a ausência de contemporaneidade na necessidade de prisão, uma vez que o pedido foi feito 10 meses após o início das investigações.
GZH Passo Fundo procurou o advogado de Vinicius Toazza, Vicente Teston, que apenas confirmou a manutenção da liberdade.
Confira a nota da defesa de William Rangel na íntegra
"A defesa técnica recebe com tranquilidade a decisão que revogou a prisão preventiva do acusado e aplicou medida cautelares diversas da prisão. A decisão, de forma técnica e coerente, reconheceu a ausência de contemporaneidade na necessidade da prisão. Isso porque ela foi requerida mais de 10 meses após a deflagração das investigações, sem o apontamento de indicativos concretos do perigo da liberdade do agente.
Consigna-se, ademais, que o acusado irá cumprir integralmente as condições impostas, estando à disposição das autoridades para seguir contribuindo com a apuração dos fatos.
Explica-se, por fim, que o processo está apenas começando, sendo este o momento da citação e apresentação das defesas pelos acusados, para que então se realize, se for o caso, a audiência de instrução processual, com a oitiva de testemunhas e os interrogatórios
José Paulo Schneider (OAB/RS 102.244)".