O ano de 2024 nem começou e Passo Fundo já tem quase 300 mediações e conciliações agendadas para o próximo ano no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos de Passo Fundo (Cejusc). A iniciativa é uma forma de evitar o abarrotamento de processos judiciais que poderiam ser resolvidos com uma conversa ou negociação simples entre as partes.
Instalado na cidade em 2012, o Cejusc já deu andamento a milhares de processos em Passo Fundo. Só em 2023, foram mais de 1,7 mil atendimentos até o momento. O número mais que quadruplicou nos últimos cinco anos: em 2019, pré-pandemia, o Cejusc concluiu pouco mais de 370 conciliações (veja o histórico abaixo).
A razão para o salto nas mediações e conciliações está ligada a dois fatores, como explicou a supervisora do Cejusc em Passo Fundo, Saionara do Amaral Marcolan. Primeiro, por uma mudança de cultura e, segundo, pelo fato de que, desde a pandemia, é possível realizar as sessões online, o que facilita a adesão dos envolvidos.
Segundo Saionara, as pessoas têm mostrado que passaram a ver a mediação ou conciliação como um meio mais fácil de solucionar um conflito, em vez de deixar isso nas mãos de um juiz.
— Assim, o indivíduo tem oportunidade de ser a protagonista da ação, liberdade para falar e argumentar. Isso porque, apesar de ter um mediador, ele é apenas o responsável por conduzir os trabalhos e de modo algum irá impor algum resultado sobre o caso. Isso acaba tornando (a mediação) uma alternativa mais rápida ao trâmite tradicional — afirma.
Essa foi a experiência do aposentado Hélio Antônio Drum. Ele resolveu em poucos minutos uma pendência que já se arrastava há anos sobre o fim do pagamento da pensão do filho, que é maior de idade.
— Ele entendeu meu lado, eu também compreendi o dele e felizmente entramos num consenso. Foi minha primeira experiência nesse modelo de solução de conflito e aprovei — disse.
Desde o começo, a principal demanda do Cejusc tem relação com a assuntos familiares, como guarda de filhos, convivência e sustento. Segundo Saionara, o motivo para que as questões familiares sejam mais comuns na mediação tem a ver com a alta demanda de processos das varas de família.
— Na grande maioria dos casos, o primeiro ato do processo é o encaminhamento para mediação familiar a fim de se buscar uma conciliação. No entanto, esse passo pode ser dado em qualquer etapa do processo — explica.
Distinções
Apesar da aparente semelhança, mediação e conciliação são designações distintas para o Judiciário. Saiba a diferença:
- Medição: acontece quando há uma relação continuada e próxima entre as pessoas envolvidas, como forma de resolver conflitos entre vizinhos e familiares, por exemplo.
- Conciliação: acontece quando há necessidade de resolução entre pessoas desconhecidas, como em situações de cobrança ou acidentes de trânsito, por exemplo.
Os processos também passam por outra distinção: processual ou pré-processual. Nos dois casos, a adesão é voluntária:
- Processual: quando há um processo em andamento e as partes são convidadas a resolver o problema através da mediação ou conciliação. Nesse caso, o comparecimento é obrigatório, ou seja, a parte é intimada para comparecer sob pena de multa
- Pré-processual: nesse caso, a mediação ou conciliação ocorre antes das partes ajuizarem uma ação. Nesse caso, há um convite e cabe às partes aceitarem, ou não, comparecer à mediação.
Em Passo Fundo, a grande maioria dos casos que vão para a conciliação já estão judicializados. De acordo com a supervisora, o motivo disso é o desconhecimento das pessoas a respeito dos atendimento pré-processual. Veja os dados:
Para solicitar um atendimento pré-processual, a parte interessada pode comparecer ao balcão do Cejusc ou abrir o atendimento diretamente no site do Tribunal de Justiça, na aba "Quero conciliar". Outra possibilidade é entrar em contato via WhatsApp pelo número (54) 99615-8286.
Celeridade nos processos
Segundo Marcolan, a adesão à mediação pode desencadear um acordo mais rápido sobre o processo e, por consequência, extinguir a disputa judicial. Por causa disso, o tempo de resolução do conflito é muito menor do que os processos que tramitam na justiça comum.
— Na esfera processual, o agendamento da audiência depois do juiz encaminhar a pauta para o Cejusc é de 60 dias. No pré-processo, é de cerca de 20. Se houver um acordo das partes num período muito curto, o caso estará resolvido. Vale destacar que, nos assuntos do pré-processo, a pessoa recebe um título executivo judicial homologado pelo juiz coordenador que, caso não seja cumprido, pode ser executado sem passar por todo o período de um processo judicial — explica.
Além da esfera cível, também é possível aderir aos processos de mediação e conciliação na Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Só em 2023, o Cejusc realizou mais de 1.000 audiências relacionadas a questões trabalhistas. Desses, 528 processos foram resolvidos através da conciliação. O número chega perto do resultado do ano passado, quando 1.098 audiências terminaram em 546 processos conciliados.
— É sempre mais vantajoso quando há possibilidade de se fazer um acordo na medida em que há uma economia processual considerável, além do fato das partes decidirem sobre as melhores condições e o fim do processo entre elas — disse a conciliadora da Justiça do Trabalho, Mariana Gaspary.