
É no primeiro semestre do ano que os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal devem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em 2024, Passo Fundo registrou cerca de 66 mil documentos entregues.
Por causa de atraso da Receita, ainda não há estimativa de quantas pessoas devem pagar o tributo federal na cidade neste ano. O dado deve ser divulgado na próxima semana.
O início do recebimento dos valores está projetado para 17 de março e deve seguir até 30 de maio. O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o último dia estipulado pela Receita Federal está sujeito a multa.
— Com o início do prazo da entrega se aproximando, é importante que os contribuintes organizem a documentação para o melhor preenchimento da declaração. É importante que a declaração não tenha erros, evitando que ela fique retida em malha fiscal. Outra opção que também pode auxiliar é a declaração pré-preenchida — disse o auditor fiscal da Receita Federal em Passo Fundo, Claudio Morello.
Desde 2021, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física está disponível para todos os contribuintes que têm conta gov.br nível prata ou ouro. Usando essa funcionalidade, o cidadão inicia o processo com muitas informações já inseridas nos campos designados no programa da declaração.
Isso ocorre por meio da importação dos dados do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Quem utiliza a declaração pré-preenchida também tem prioridade na restituição.
— É muito importante que utilizem essa funcionalidade que a Receita Federal apresenta. Utilizar a declaração pré-preenchida não garante que a declaração não fique retida em malha, mas minimiza possíveis erros. O contribuinte corre menos riscos de deixar algum rendimento de fora e de cometer equívocos na declaração do ano anterior, por exemplo — disse Morello.
Quem necessita de auxílio na hora do preenchimento das informações, a Universidade de Passo Fundo (UPF) deve manter o serviço gratuito de declarações do imposto neste ano. O atendimento será no prédio B4 no Campus I da instituição. Datas e horários devem ser divulgados em breve.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR)
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil
- Quem passou a morar no Brasil no ano anterior.
Quem está isento de pagar o imposto de renda?
Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada
Além disso, no imposto de renda 2024, pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023 também estavam isentas de fazer a declaração. Neste ano, a regra ainda não foi divulgada.
Como funciona a multa para quem não informar?
O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do imposto de renda.
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.