Por Sergio Lewin, advogado
A aprovação da Medida Provisória 881/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) sinaliza que a sociedade finalmente acordou para o fato de que a excessiva regulamentação, a burocracia e a insegurança jurídica constituem entraves ao desenvolvimento do país.
A MP não é a bala de prata para solucionar todos os problemas, nem tampouco se trata de uma revolução na legislação brasileira – antes é uma norma de reforço de disposições e princípios existentes, mas um claro sinal de que começamos a compreender que liberalizar a economia pode melhorar a vida de todos, pois não se trata de um jogo de soma zero, em que para alguém ganhar outro tem de perder, mas de um jogo em que todos se beneficiam, ao final.
Diferentemente da noção de que a defesa de um mercado mais livre significa "colocar o lobo para cuidar do galinheiro", ou de que "onde a lei liberta, a liberdade oprime" a MP parte do pressuposto de que mais liberdade de empreender pode gerar mais riqueza e tirar da linha da pobreza milhões de pessoas.
Nos Estados regulados, só se pode fazer o que a lei permite. Nos Estados autoritários, o indivíduo é obrigado a fazer o que a lei lhe determina. Ou, dito de outro modo, o que não é proibido é obrigatório. Nos Estados em que vigora o princípio da liberdade, tudo que não é proibido é permitido, sob a égide de princípio da boa-fé, estimulando a criatividade e a inventividade das pessoas.
A MP revela grande atenção à liberdade de concorrência, procurando eliminar vantagens que beneficiem algum grupo ou setor específico, assim como também à segurança jurídica. Este ponto é da máxima importância em um país que tanto necessita de investimentos, principalmente na sua área de infraestrutura.
Os políticos, pressionados pela realidade das ruas e pelo consenso formado pela sociedade, elaboram leis que moldam o direito e as instituições, melhorando o funcionamento da economia e elevando o padrão e a qualidade de vida de todos.