Exatamente no momento em que o mundo mostra crescente preocupação com a preservação da natureza e as mudanças climáticas, o governo gaúcho apresenta a proposta de um novo Código Ambiental. É válido revisar, simplificar e tornar mais claras as regras para licenciar empreendimentos econômicos, desde que, claro, não sejam negligenciados os cuidados necessários com a fauna, a flora e os mananciais hídricos do Rio Grande do Sul.
Mas, da mesma forma, é notório que os processos no Estado, historicamente, andam em um ritmo lento, aquém do razoável. Zelo com o ambiente nunca é demais, mas no caso gaúcho a demora é muitas vezes causada pelo excesso de burocracia, pelo aparato estatal insuficiente para suportar o tamanho da demanda e pelo risco de normas pouco cristalinas abrirem espaço para interpretações diversas. São situações que acabam freando o desenvolvimento do Estado, a geração de empregos e, por consequência, alimentam incompreensões quanto à necessidade fundamental da defesa da natureza. A conciliação dos dois interesses é possível e benéfica a qualquer Estado ou nação.
O Rio Grande do Sul tem de evoluir para uma legislação que harmonize o indispensável progresso econômico com a também vital proteção aos ecossistemas
Uma das principais novidades da proposta é a chamada Licença Ambiental por Compromisso (LAC). Explica o Piratini que será uma modalidade destinada às atividades consideradas de menor impacto, que assim poderão conseguir as autorizações da área apenas com o encaminhamento da documentação exigida, em processos digitais, com respostas em até 48 horas. É uma iniciativa defensável. Vai ao encontro das medidas liberalizantes e modernizadoras destinadas à simplificação e à agilização de processos para a abertura de negócios, abarcadas pela Lei da Liberdade Econômica, proposta pelo Planalto, e que vêm inspirando Estados e municípios a adotar iniciativas com o mesmo espírito. É positiva, mas tem de vir acompanhada de grande sentido de responsabilidade pelos empreendedores e controle eficiente por parte do governo.
O Piratini nega que a iniciativa seja um autolicenciamento e sustenta que será tarefa do Conselho Estadual do Meio Ambiente definir quais atividades poderão se enquadrar nesse benefício. As mudanças, de qualquer forma, são amplas e merecem ser devidamente escrutinadas. Nesse sentido, o Ministério Público pede para ser retirado o regime de urgência do projeto, que prevê análise e votação em até 30 dias, na Assembleia.
O irrefutável é que, sem premissas sustentáveis, não há desenvolvimento duradouro. O Rio Grande do Sul, pioneiro no ambientalismo no Brasil, tem de evoluir para uma legislação que harmonize o indispensável progresso econômico com a também vital proteção aos ecossistemas. É um compromisso a ser reafirmado hoje, em nome das gerações do amanhã.