Por Priscila Oliveira, Jornalista e mestre em Ciências Sociais
A forma como o poder público e o setor privado tratam os dados pessoais no ambiente digital sofrerá profundas mudanças a partir da entrada em vigor da lei brasileira de proteção de dados. A norma foi aprovada por unanimidade no Senado e seguiu para sanção presidencial. O ponto basilar da nova lei confirma que o consentimento do cidadão será o guia de proteção à privacidade. Isso porque para coletar, processar ou transferir informações de qualquer pessoa será preciso a permissão do titular desses dados.
Após a sanção e publicação da lei, os setores público e privado terão 18 meses para se adequar as regras. Se isoladas, informações como o gênero e o local de moradia podem parecer sem utilidade para o mercado, cruzadas com outros elementos, podem, por exemplo, mapear as preferências dos consumidores, se tornando um fator importante para guiar empresas na busca de clientes.
Já na área política, os registros deixados pelos usuários do ambiente digital podem indicar o comportamento dos eleitores e, assim, servir de subsídio para a construção de estratégias a serem utilizadas pelas campanhas eleitorais. Se por um lado, a administração pública e as empresas deverão adotar uma série de procedimentos de proteção, é necessário lembrar que o próprio cidadão precisa estar atento em relação aos seus dados pessoais. Comumente, aplicativos oferecem entretenimento em poucos cliques, como "teste sua personalidade" ou "com qual ator você é parecido" em troca de informações do perfil em redes sociais. Ao repassar esses elementos, é preciso ter a consciência de que eles poderão ser utilizados para outras finalidades.
O adágio informação é poder ganhou ainda mais força com a possibilidade de tratamento e cruzamento de bancos de dados em larga escala. A nova lei chega para criar limites, diretrizes, responsabilidades e penalidades para o manejo de informações pessoais em ambientes digitais: é uma espécie de código de defesa da privacidade.