Criada na Constituição de 1988 para possibilitar o acesso à justiça dos mais vulneráveis, e para manter viva a chama da justiça social, a Defensoria Pública tem se destacado positivamente. Pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2017 apontou o alto grau de confiança da população em relação à Defensoria Pública, que é a segunda instituição mais confiável, ficando atrás apenas das forças armadas. O relatório demonstra aumento significativo no índice de confiança da população, que passou de 54% em 2014, para 74,1%, em 2017. 92,4% dos entrevistados a consideram como muito importante ou importante. A maior visibilidade está entre os fatores que desencadearam aumento significativo dos atendimentos, assim como a crise econômica, pois o principal critério de atendimento é a renda familiar mensal, que não pode ultrapassar os três salários-mínimos nacionais na maioria dos casos.
Pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2017 apontou o alto grau de confiança da população em relação à Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul realizou 737.487 atendimentos em 2017, crescimento de 8,5% em relação ao ano anterior. Contudo, no mesmo período houve diminuição de ações ajuizadas, de 124.118 em 2016 para 94.343 em 2017, dado que revela a preocupação em lançar mão de mecanismos que busquem a resolução extrajudicial dos conflitos e a paz social. A DPE duplicou a atuação extrajudicial por meio da atuação em rede, da mediação e da conciliação, contribuindo para a redução de ações judiciais tramitando junto ao Poder Judiciário.
O maior desafio é dar cumprimento à Emenda Constitucional 80, de 2014, que estabeleceu o prazo de oito anos para que os Estados tenham defensores em todas as comarcas, e a lotação dos agentes ocorra, prioritariamente, em regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. Das 166 comarcas, não há atendimento em 11. Para manter o alto índice de confiança que a população deposita no órgão, é necessário reforçar o número de defensores e servidores, especialmente no interior do Estado, para que a missão, de prestar assistência jurídica integral e gratuita, seja ampliada e para consolidar, cada vez mais, a atuação institucional mais próxima da população vulnerável, e voltada à resolução dos conflitos e das demandas sociais.