São previsíveis as reações divididas em relação à nova legislação trabalhista, a menos de uma semana de sua entrada em vigor, no dia 11 de novembro. É a primeira vez, desde os anos 1940, que o país ousa alterar sua Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E isso em meio a uma realidade de desemprego elevado, sem perspectivas de recuperação consistente no mercado formal de trabalho. A situação só não é mais grave porque vem sendo amenizada justamente pela informalidade, deformação que as novas normas se propõem a enfrentar.
Num primeiro momento, é natural que transformações tão numerosas e abrangentes gerem expectativa, mas também incertezas
Independentemente de restrições com as quais as mudanças vão se defrontar, com origem particularmente em meios como o sindical e a Justiça trabalhista, é certo que a proposta transformada em lei pelo Congresso vai exigir tempo para ser assimilada. Ainda assim, e sem interferir em questões como férias e 13º salário, acena com perspectivas favoráveis para quem emprega e para quem trabalha. A explicação está principalmente na ênfase às negociações coletivas e na maior facilidade de acordos entre as partes.
Na prática, a nova legislação mantém inalterado o que está na na Constituição, mas determina a prevalência do negociado em questões como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções. Esse aspecto tende a desafogar uma estrutura pesada, cara, sobrecarregada e lenta como a justiça trabalhista. Ao mesmo tempo, há inovações em relação a questões impensáveis na primeira metade do século passado, há algum tempo incorporadas ao cotidiano de um grande número de trabalhadores. É o caso, entre outros, do teletrabalho, do trabalho intermitente e do serviço autônomo sem vínculo.
Num primeiro momento, é natural que transformações tão numerosas e abrangentes gerem expectativa, mas também incertezas, particularmente entre quem emprega, quem depende do trabalho e quem terá a missão de mediar conflitos entre as partes. Como toda mudança, é certo que serão necessários ajustes na prática. Isoladamente, a nova lei não tem potencial também para promover o milagre da multiplicação de vagas que o país precisa para recuperar o pleno emprego.
Combinada com a esperada retomada do crescimento, porém, a reforma trabalhista acena com a perspectiva concreta de favorecer quem depende de uma oportunidade no mercado formal de trabalho. Essa é uma razão consistente para que as mudanças sejam encaradas como positivas e bem-vindas por brasileiros comprometidos com o futuro do país.