* Coordenador administrativo da FMSS e especialista em incentivos fiscais
O país dispõe hoje de diversos mecanismos de incentivo fiscal dos quais pessoas jurídicas podem se valer para destinar parte dos seus impostos a projetos e ações sociais. Os incentivos fiscais são um importante instrumento de fomento às empresas para contribuírem com projetos que trabalham em diversas áreas. As empresas podem usar os incentivos federais, cujas deduções são feitas a partir do Imposto de Renda. Elas precisam ser, necessariamente, tributadas com base no lucro real.
Se a empresa recolher impostos por outra modalidade, não poderá se valer desse tipo de benefício tributário. Através do IR, é possível financiar projetos com crianças e adolescentes, esportes, cultura, audiovisual, idosos, deficientes físicos e de oncologia. Em cada uma dessas áreas, há uma lei específica para cada incentivo, exigindo que aquele projeto seja vinculado a um órgão gestor, como exemplo para projetos de cultura, o proponente tem que ter registro e projeto aprovado no Ministério da Cultura, o mesmo acontece com outros, para os quais é necessário vínculo com o Ministério do Esporte, o Ministério da Saúde etc.
Já nas leis de incentivo estaduais é possível valer-se do ICMS para financiar projetos de assistência social, cultural e de esporte. Em cada uma dessas esferas, também há leis específicas e órgãos que conferem os projetos propostos, os avaliam, aprovam, dando-lhes um certificado para captar recursos para seu projeto. É muito fácil para as empresas fazer doações através desses mecanismos, pois o processo é simples, basta a entidade beneficiada apresentar o certificado de captação e recibo já aprovado pelos órgãos regulamentadores.
O processo não compromete a empresa em problemas ou fiscalizações do fisco. A cada momento, novas leis federais, estaduais e municipais estão surgindo e permitindo a destinação de impostos devidos nas três esferas. Isto permite às empresas escolherem para onde vai parte de seus impostos, de maneira que ajudem o desenvolvimento social, ao mesmo tempo que gera uma contrapartida de reputação positiva para a empresa, ajudando-a no exercício da responsabilidade social.