* Doutor em educação
Nesta quarta-feira vai a votação na Câmara Municipal de Porto Alegre o PLL 002/2017 que extingue o reajuste dos servidores da capital. Do vários aspectos envolvidos destaco um: na contradição das interpretações da lei, qual leitura defender? O Parecer do Procurador diz uma coisa, o das Comissões diz outra. Marchezan tem muitas chances de aprovar o projeto no plenário porque teve sucesso em formar uma base na câmara. Mas aprovar o projeto está correto do ponto de vista legal? Há divergências.
Para os vereadores da base de governo (http://bit.ly/2sigJBl)o projeto deve ser aprovado porque as razões do executivo estão certas: é um “equívoco” reajustar vencimentos independente da possibilidade financeira, a cidade está em crise, o Prefeito tem de obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal ressalvando a irredutibilidade dos vencimentos. Quer dizer, para os vereadores o Prefeito pode tirar o direito ao reajuste porque não está diminuindo os salários, mas está.
Como assim? É só ler o Parecer da Procuradoria da Câmara (http://bit.ly/2qBX7qi). É tudo exatamente o contrário. A Constituição assegura aos servidores o direito à revisão da remuneração, existem direitos e obrigações recíprocos entre estado e servidores das quais o Prefeito não pode fugir e há a obrigação de “resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação". Se aprovada pelo plenário, esta lei vai modificar o paradigma de tratamento do servidor: nunca foi aumento salarial, mas reajuste para manter a irredutibilidade dos vencimentos frente a inflação. Agora nem isto faz e o Prefeito impõe “vantagem indevida ao poder público”: correção monetária não é acréscimo, não é ganho e é o que preserva a irredutibilidade do vencimento.
Conflitos entre a interpretação da Procuradoria da Casa e das Comissões Permanentes são comuns no Poder Legislativo. Mas a Procuradoria exerce um poder de veto informal, isto é, seu papel é revisar atos legislativos e por isso seus apontamentos tem força de veto. Ela detém o controle da constitucionalidade de maneira indireta, controle preventivo que cabe aos vereadores ouvir. No conflito de interpretações, o vereadores tem o dever de ouvir com atenção a interpretação de seus órgãos técnicos e não os interesses políticos de ocasião porque serão responsabilizados por seus atos no futuro.