Sonhamos com uma mudança do mundo do trabalho ainda mais radical do que a minirreforma anunciada recentemente pelo governo. Queremos que o Brasil se aproxime dos países desenvolvidos, onde não existe uma Justiça do Trabalho. Essa jabuticaba trabalhista, inventada por Vargas, é uma geradora de conflitos e custa mais caro do que o benefício que propicia para as partes. À medida que o contrato coletivo de trabalho seja encarado como todos os demais contratos, é possível prescindir da Justiça do Trabalho, que poderia ser incorporada à Justiça Federal.
As medidas propostas pelo governo reconhecem o óbvio. Que a ofensiva hipótese de hipossuficiência dos trabalhadores, tão presente na nossa Justiça do Trabalho, não faz mais sentido no Brasil do século 19, principalmente no caso das negociações coletivas, quando esses trabalhadores são representados pelos sindicatos. Lutaremos para aprimorar e aprovar essa minirreforma trabalhista como forma de gerar crescimento econômico e combater o desemprego.
O eventual desequilíbrio das negociações individuais entre patrão e empregado não está claramente presente nas negociações coletivas. Devem ser aplicados às negociações coletivas os princípios da equivalência dos contratos, da liberdade sindical, da autonomia da vontade das partes e, principalmente, da boa-fé, não havendo que se falar em aplicação do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas em tutela coletiva.
Alguns pontos precisam ser aperfeiçoados, mas no geral as medidas dão mais flexibilidade ao mercado de trabalho e são, portanto, bem-vindas. Elas permitem que, em certas áreas, principalmente referentes à jornada de trabalho, as negociações coletivas feitas pelos sindicatos de laborais e patronais tenham prevalência sobre o que está legislado, prestigiando a negociação coletiva. Assim, cláusulas duramente discutidas e construídas pelos sindicatos não poderão mais ser anuladas pela Justiça do Trabalho. Quando o negociado prevalece sobre o legislado há mais segurança jurídica, o que auxilia na expansão do emprego formal.