O que diz a prefeitura de Bagé
"A base legal para a contratação em questão se encontra no artigo 24, X da Lei 8.666/93, sendo o valor do imóvel compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia realizada por três imobiliárias, levando em consideração a sua localização, no caso próxima à rede hospitalar, com acesso ao transporte público coletivo, atendendo a finalidade de acordo com o disposto na legislação, tudo isso conforme DL nº 019/2017. Diante desse quadro, (...) não há que se falar na inobservância dos princípios administrativos, eis que as tratativas para locação do imóvel foram mantidas através da imobiliária Auxiliadora Predial (sem qualquer mácula ao princípio da impessoalidade e da moralidade). No trâmite do processo, devido à necessidade de adequação do imóvel, e, diante de disponibilidade e iniciativa do particular, foi acordada a rescisão amigável da contratação e pactuado contrato de comodato, onde o proprietário do imóvel renunciava aos valores dos aluguéis, pelo prazo de dois anos, totalizando mais R$ 174 mil.A prefeitura, às suas expensas e sem a contratação de qualquer empreiteira, com pessoal do quadro, efetuou as referidas adequações mínimas necessárias, ao custo de aproximadamente R$ 66 mil, entre material, mão de obra e diárias. Os referidos materiais foram comprados conforme Registro de Preços vigentes à época. (...) Não houve, durante esse trâmite, qualquer pagamento no âmbito do contrato rescindido, tampouco, ainda, será feito qualquer pagamento a título de aluguéis ou referente à locação. A referida casa de hospedagem tem como público-alvo bajeenses, em tratamento fora do domicílio, em notória vulnerabilidade, sem, contudo, se possa falar na hospedagem de pessoas de outro município. Essa hipótese, sequer ainda ventilada, passaria necessariamente pelo crivo de procedimento legal, com a respectiva pactuação administrativa com os municípios da região, conforme necessidade da devida contra-prestação pecuniária."
O que diz Iradir Pietroski
Por meio da assessoria de imprensa do TCE, informou que não iria se pronunciar sobre a reportagem.
O que diz Luis Augusto Lara
"Nunca foi feito nenhum pagamento ao proprietário do imóvel, pois o mesmo está sob regime de comodato (empréstimo) para a finalidade de acolher pessoas de Bagé que precisam de tratamento de saúde em Porto Alegre.Não houve contratação de empresas, e as obras de adequação foram feitas por pessoal da prefeitura e voluntários. Os insumos foram comprados conforme registro de preço, portanto, com o menor custo à época.Nenhum real de dinheiro público foi gasto em aluguel. Todos os procedimentos foram tomados em consonância e sob a orientação e fiscalização do Ministério Público de Contas.Mediante convênio, é possível que outros municípios que desejam ajudar na manutenção da casa encaminhem pacientes para a casa de hospedagem em Porto Alegre, quando for necessário tratamento de saúde na Capital."