Uma metalúrgica localizada no município de Taquara, no Vale do Paranhana, terá que indenizar um funcionário demitido em R$ 10 mil por danos morais. A condenação da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) foi motivada pelo proselitismo religioso praticado pelo administrador sócio majoritário da empresa.
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