O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (30), que caso haja indícios fundamentados de prática de atividade ilícita em encomendas postadas nos Correios, a abertura das embalagens é permitida para os funcionários da estatal. Nesta situação, será necessário que o servidor formalize a atitude a fim de permitir controle administrativo e judicial posterior. A regra não vale para correspondências, cuja abertura só pode se dar em caso de envio a estabelecimentos prisionais.
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