Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram ação penal contra um homem acusado de furto a uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021. Apesar do baixo valor dos itens furtados (R$ 62), a maioria do colegiado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância - ou bagatela, que não considera como crime ações insignificantes, em que a punição é desproporcional ao prejuízo causado pelo ato.
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